O ex-vereador de Sandolândia Genivaldo Mendes da Silva foi condenado a 41 anos e três meses de prisão, em regime fechado, por ser apontado como mandante do feminicídio da técnica de enfermagem Daiany Batista de Carvalho, de 31 anos. A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi, na região sul do Tocantins.

Segundo a Justiça, Genivaldo pagou R$ 5 mil a Faustino Ferreira Madeira para cometer o crime e o levou até o local onde Daiany foi morta. O executor também foi condenado por feminicídio, com pena de 34 anos, quatro meses e 15 dias de prisão, em regime fechado.

O crime ocorreu em 4 de novembro de 2025, em Figueirópolis. Daiany foi surpreendida enquanto saía do trabalho e caminhava em direção a um veículo. Conforme a sentença, ela foi atingida por três disparos, sendo que pelo menos um deles atingiu o coração. Uma câmera de segurança registrou o ataque.

A Justiça considerou que a vítima foi surpreendida durante a ação, o que dificultou sua possibilidade de defesa, classificando o crime como cometido de forma inopina. Também reconheceu que o assassinato ocorreu por menosprezo e discriminação à condição de mulher. Segundo a investigação, Genivaldo não aceitava o relacionamento homoafetivo mantido pela ex-companheira com Daiany.

Na época da prisão, em novembro de 2025, Genivaldo confessou à polícia ter encomendado a morte da técnica de enfermagem por R$ 5 mil. Ele foi preso no dia 9 daquele mês, em uma fazenda localizada entre a zona rural de Araguaçu, no Tocantins, e São Miguel do Araguaia, em Goiás. Segundo a Polícia Militar, o ex-vereador tentou fugir para uma área de mata e atravessou um rio antes de ser capturado. Faustino foi preso três dias antes, em 6 de novembro, na zona rural de Sandolândia. Conforme informações da época, após o assassinato, testemunhas relataram que o atirador fugiu a pé, atravessou a BR-153 e entrou em um carro cinza. O veículo utilizado na fuga foi encontrado abandonado em uma rua de Sandolândia.

Os dois réus respondiam ao processo presos preventivamente. Com a condenação, o cumprimento das penas em regime fechado deve começar imediatamente. Além das prisões, Genivaldo foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização à família de Daiany, enquanto Faustino deverá pagar R$ 50 mil.

De acordo com a investigação, a ex-companheira de Genivaldo informou que os filhos ainda fazem acompanhamento psicológico e psiquiátrico em razão do trauma causado pela morte de Daiany.

Defesas

A defesa de Genivaldo afirmou que considera a condenação injusta e que o caso não deveria ser enquadrado como feminicídio, sob o argumento de que o ex-vereador não tinha vínculo afetivo ou familiar com Daiany. Também sustentou que ele não ordenou a morte da técnica de enfermagem, mas que teria levado Faustino ao local apenas para ameaçá-la e intimidá-la.

Segundo os advogados, Genivaldo não tinha intenção de matar Daiany e a decisão de assassiná-la teria sido uma ação isolada de Faustino. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Já a defesa de Faustino comunicou que apresentou recurso de apelação contra a condenação. O pedido busca anular o julgamento e realizar um novo Tribunal do Júri, sob a alegação de que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas no processo. Os advogados afirmaram respeitar a decisão do Conselho de Sentença, mas sustentam haver fundamentos jurídicos e probatórios para que o caso seja reavaliado pelo Tribunal de Justiça.