Feriados e pontos facultativos de 2025: saiba quais são e planeje o ano
31 dezembro 2024 às 10h13
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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou, nesta segunda-feira, 30, o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2025. A lista estabelece 18 datas, que deverão ser cumpridas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com exceção de serviços essenciais.
O calendário prevê a manutenção de pontos facultativos tradicionais, como Carnaval e Corpus Christi, além de datas fixas como Natal e Dia da Independência. Algumas datas coincidem com finais de semana, como o Dia da Independência, celebrado em um domingo, em 7 de setembro.
Feriados estaduais e municipais específicos, como as datas magnas dos estados ou centenários de municípios, também deverão ser observados pelos órgãos da administração pública nas respectivas localidades.
Confira a lista completa:
- 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal (feriado nacional)
- 3 de março (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo)
- 4 de março (terça-feira): Carnaval (ponto facultativo)
- 5 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
- 18 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio (quinta-feira): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo)
- 20 de junho (sexta-feira): Ponto facultativo
- 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo, a ser antecipado para 27 de outubro)
- 2 de novembro (domingo): Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro (quinta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
- 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h)
- 25 de dezembro (quinta-feira): Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h)
Organização e Regras
A portaria estabelece que as datas de guarda religiosa, não listadas no calendário, podem ser compensadas desde que autorizadas previamente. Além disso, não será permitido antecipar pontos facultativos em desacordo com a portaria. A antecipação só será válida para datas magnas estaduais e municipais.
O calendário também orienta que servidores federais planejem suas atividades e respeitem as datas estabelecidas, garantindo o funcionamento regular dos serviços essenciais em todo o país.