O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou, nesta segunda-feira, 30, o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2025. A lista estabelece 18 datas, que deverão ser cumpridas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com exceção de serviços essenciais.

O calendário prevê a manutenção de pontos facultativos tradicionais, como Carnaval e Corpus Christi, além de datas fixas como Natal e Dia da Independência. Algumas datas coincidem com finais de semana, como o Dia da Independência, celebrado em um domingo, em 7 de setembro.

Feriados estaduais e municipais específicos, como as datas magnas dos estados ou centenários de municípios, também deverão ser observados pelos órgãos da administração pública nas respectivas localidades.

Confira a lista completa:

  • 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal (feriado nacional)
  • 3 de março (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo)
  • 4 de março (terça-feira): Carnaval (ponto facultativo)
  • 5 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
  • 18 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (feriado nacional)
  • 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes (feriado nacional)
  • 1º de maio (quinta-feira): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
  • 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo)
  • 20 de junho (sexta-feira): Ponto facultativo
  • 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil (feriado nacional)
  • 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
  • 28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo, a ser antecipado para 27 de outubro)
  • 2 de novembro (domingo): Finados (feriado nacional)
  • 15 de novembro (sábado): Proclamação da República (feriado nacional)
  • 20 de novembro (quinta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
  • 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h)
  • 25 de dezembro (quinta-feira): Natal (feriado nacional)
  • 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h)

Organização e Regras

A portaria estabelece que as datas de guarda religiosa, não listadas no calendário, podem ser compensadas desde que autorizadas previamente. Além disso, não será permitido antecipar pontos facultativos em desacordo com a portaria. A antecipação só será válida para datas magnas estaduais e municipais.

O calendário também orienta que servidores federais planejem suas atividades e respeitem as datas estabelecidas, garantindo o funcionamento regular dos serviços essenciais em todo o país.