O governo do Tocantins publicou duas medidas provisórias com alterações em benefícios e criação de indenizações para servidores do Poder Executivo.

Os atos foram assinados pelo governador Wanderlei Barbosa e constam no Diário Oficial de sexta-feira, 27.

Auxílio alimentação

A Medida Provisória nº 16/2026 altera a Lei nº 2.432, de 2011, que institui o auxílio alimentação.

O texto mantém o valor de R$ 300 mensais e amplia a faixa de renda dos beneficiários para servidores com remuneração de até R$ 3.242.

Até então, o limite adotado pelo governo era de R$ 2.824, conforme regras estabelecidas em 2024. Com a mudança, o novo valor passa a constar diretamente na lei que trata do benefício.

O auxílio possui caráter assistencial e indenizatório, com pagamento por depósito em conta ou por meio eletrônico destinado à alimentação.

Indenizações e auxílios

A Medida Provisória nº 17/2026 altera leis estaduais e institui indenizações para categorias específicas do executivo.

O texto prevê pagamento de R$ 1 mil para:

agentes de trânsito
servidores que atuam na fiscalização do Procon
profissionais da área de extensão rural
servidores da área ambiental, como fiscais e guardas-parque
docentes da Universidade Estadual do Tocantins

A medida também redefine valores de auxílio financeiro conforme a função exercida:

R$ 1 mil para atendimento ao público
R$ 800 para atividades administrativas ou operacionais
R$ 700 para serviços gerais

Os valores possuem caráter indenizatório e não se incorporam ao salário, nem entram no cálculo de férias ou décimo terceiro.

Vigência e tramitação

As duas medidas provisórias entraram em vigor na data de publicação e produzem efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026.

Os textos serão encaminhados à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, onde precisam ser analisados para conversão em lei.