O governo do Tocantins publicou o Decreto nº 7.207, de 22 de julho de 2026, que amplia as hipóteses de utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), instrumento utilizado para o recolhimento de receitas públicas estaduais.

A norma altera o Decreto nº 5.948/2019 e passa a permitir que o Dare também seja utilizado para o recebimento de valores referentes a débitos cartorários vinculados a créditos inscritos em dívida ativa do Estado ou decorrentes de convênios específicos.

De acordo com o decreto, a nova regra será aplicada quando o recolhimento desses valores for operacionalizado pelo Estado do Tocantins, com identificação e controle por códigos e subcódigos definidos pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Segundo o governo, a medida amplia a utilização do Dare como documento único de arrecadação das receitas estaduais, incorporando também pagamentos relacionados a débitos cartorários administrados pelo Estado.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, assinada pelo governador Wanderlei Barbosa, pelo secretário da Fazenda, Donizeth Aparecido Silva, e pelo secretário-chefe da Casa Civil, Deocleciano Gomes Filho.