A emissão da Certidão de Antecedentes Criminais no Tocantins passou a ser gratuita. A cobrança da taxa foi revogada pela Lei nº 4.761, de 11 de julho de 2025, que alterou a redação da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, retirando a exigência da Taxa de Serviços Estaduais (TSE) para esse tipo de serviço. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e já está em vigor.

Com a alteração na legislação, a certidão poderá ser obtida sem custo por cidadãos que necessitam do documento em processos seletivos, concursos públicos, admissões e outras demandas administrativas. Antes da revogação, a cobrança constava na tabela de Taxas de Serviços Estaduais.

Segundo a diretora do Instituto de Identificação, Elaine Monteiro Tonon, a mudança amplia o acesso ao documento. “A revogação da taxa elimina um custo que muitas pessoas enfrentavam para obter a certidão, tornando o serviço mais acessível e desburocratizado. Nosso objetivo é garantir que todos tenham facilidade para emitir a documentação, sem nenhum custo”, destaca.

Certidão de Antecedentes Criminais

A Certidão de Antecedentes Criminais atesta a inexistência de condenações criminais com sentença transitada em julgado, sendo emitida com base em dados oficiais. Quando não há registros definitivos, o documento aponta a expressão “nada consta” e pode ser utilizado como comprovação da situação criminal do cidadão.