O Governo do Tocantins publicou o Regimento Interno do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (CEPCT/TO), no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 22. O colegiado é vinculado à Secretaria da Cidadania e Justiça (Seciju) e tem como finalidade articular políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da tortura e de outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

De acordo com o texto, compete ao CEPCT/TO acompanhar e avaliar programas na área, além de monitorar a tramitação de apurações administrativas e judiciais. O comitê também deve estruturar e manter um banco de dados com denúncias criminais relacionadas ao tema, bem como elaborar relatório anual de atividades.

Entre as atribuições previstas, está a escolha dos sete peritos que irão compor o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT) e os indicados devem possuir formação superior e experiência comprovada em direitos humanos.

A composição do CEPCT/TO é mista, reunindo representantes do Poder Executivo e da sociedade civil, como a Seciju, que exerce a presidência, além das secretarias da Educação, Saúde, Trabalho e Desenvolvimento Social, da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) e de conselhos de direitos humanos. A participação da sociedade civil ocorre mediante convite e inclui entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB/TO), o Centro de Direitos Humanos de Palmas (CDHP), o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedeca) e universidades federais.

O regimento estabelece mandato de dois anos para os membros, com alternância entre representantes do governo e da sociedade civil nos cargos de presidência e vice-presidência. O documento define ainda que os conselheiros não recebem remuneração, sendo a atuação considerada prestação de serviço relevante. As despesas com deslocamento e diárias são custeadas pela Seciju.

A resolução foi assinada pelo presidente do CEPCT/TO, Jessé Alves do Nascimento, e entrou em vigor e alterações no regimento dependem da aprovação de três quintos dos integrantes do colegiado.