O deputado estadual Gutierres Torquato (PSD) terminou a eleição deste domingo, 4, com a 13ª maior votação nominal para a Assembleia Legislativa do Tocantins, mas não conseguiu renovar o mandato. Com 21.052 votos, ele ficou à frente de 12 candidatos que foram eleitos para a próxima legislatura.

O resultado ocorre porque a disputa para deputado estadual segue o sistema proporcional. Diferentemente das eleições para presidente, governador e senador, as 24 cadeiras da Assembleia não são destinadas simplesmente aos 24 candidatos com maior número de votos. A votação dos partidos e das federações também determina quantas vagas cada grupo terá direito a ocupar.

Gutierres ficou atrás de apenas 12 candidatos na votação nominal. Mesmo assim, ficaram com cadeiras candidatos que receberam menos votos: Valdemar Júnior (MDB), com 20.957; Eduardo do Dertins (União), 20.596; Nilton Franco (União), 20.465; Marcus Marcelo (PL), 20.354; Jorge Frederico (PSDB), 19.752; Marcos Junior (Podemos), 18.668; Toinho Andrade (PSDB), 17.947; Ivory de Lira (PCdoB), 15.404; Paulinho do Bonifácio (Podemos), 13.809; Katia Chaves (Republicanos), 13.159; Eduardo Madruga (Republicanos), 10.329; e Marcos Duarte (PRD), 9.733.

O PSD conquistou uma das 24 cadeiras. A vaga ficou com Luciano Oliveira, candidato mais votado da sigla, que recebeu 24.472 votos. Gutierres, mesmo com a segunda maior votação do partido, não encontrou espaço na quantidade de cadeiras alcançada pela legenda. Republicanos e PL elegeram cinco deputados cada; MDB e União, três cada; PSDB e Podemos, dois cada; PSD, PV, PCdoB e PRD ficaram com uma cadeira cada.

Por que isso acontece

O primeiro cálculo da eleição proporcional é o quociente eleitoral. Ele resulta da divisão dos votos válidos para deputado estadual pelo número de cadeiras disponíveis. Depois é calculado o quociente partidário, a partir da quantidade de votos obtida por cada partido ou federação. É esse cálculo que define inicialmente quantas cadeiras cada legenda pode preencher.

Dentro do partido ou da federação, as vagas conquistadas ficam com os candidatos mais votados que atendam à votação nominal mínima prevista pela legislação. O Código Eleitoral estabelece, na distribuição pelo quociente partidário, votação individual de pelo menos 10% do quociente eleitoral. As cadeiras que não são preenchidas nessa etapa entram na distribuição das sobras, calculada pelas médias das legendas.

Nas sobras, a legislação e as regras definidas após decisão do Supremo Tribunal Federal estabelecem etapas próprias para a participação dos partidos e candidatos. Por isso, a posição de um candidato no ranking geral de votos não assegura mandato. O desempenho eleitoral de toda a chapa interfere diretamente no resultado.

O caso de Gutierres é um dos exemplos mais claros desta eleição no Tocantins. Se a escolha dos deputados estaduais obedecesse apenas à ordem de votação individual, sua 13ª colocação estaria dentro das 24 vagas disponíveis. Pelo sistema proporcional previsto na legislação eleitoral, porém, o PSD obteve apenas uma cadeira, ocupada por Luciano Oliveira, e Gutierres ficou fora da próxima composição da Assembleia.