Homem é condenado a 57 anos de prisão por feminicídio e ocultação de cadáver em Gurupi
13 setembro 2026 às 11h45

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O Tribunal do Júri de Gurupi condenou, nesta sexta-feira, 11, Cleofas Rodrigues Cardoso a 57 anos, 10 meses e 15 dias de prisão pelos crimes de feminicídio e ocultação de cadáver. O julgamento foi realizado após a acusação apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos dois crimes e acolheram integralmente a tese apresentada pelo MPTO. Em relação ao feminicídio, também foram consideradas circunstâncias que aumentaram a pena, como o emprego de asfixia, o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido cometido enquanto os três filhos dela estavam na residência.
A acusação durante o julgamento foi conduzida pelo promotor de Justiça Rafael Pinto Alamy, integrante do Núcleo do Tribunal do Júri (MPNujuri) do MPTO. A Justiça determinou que o réu permaneça preso preventivamente e que o cumprimento da pena ocorra imediatamente em regime fechado. A decisão é passível de recurso.
Ocultação do corpo
O feminicídio ocorreu na madrugada de 9 de novembro de 2025, no Setor Novo Horizonte, em Gurupi. Depois de cometer o crime, Cleofas permaneceu com o corpo da vítima sobre a cama do casal durante aproximadamente 24 horas.
Na noite do dia seguinte, o homem envolveu o corpo da ex-companheira em um lençol, retirou-o da residência e o levou para uma área de mata localizada nas proximidades do imóvel. No local, o corpo foi enterrado.
Violência anterior contra a mesma vítima
Durante a definição da pena, a Justiça considerou que, na época em que praticou o feminicídio, o réu cumpria pena em regime aberto por outro crime de violência doméstica cometido contra a mesma mulher. A circunstância foi considerada desfavorável na análise da culpabilidade e contribuiu para o aumento da pena-base.
A sentença também levou em consideração as consequências do crime, destacando que a vítima era mãe de crianças e adolescentes.
Cálculo da pena
Pelo feminicídio com agravantes, Cleofas recebeu pena de 56 anos, 10 meses e 15 dias de prisão. A esse período foi acrescentada a condenação de um ano de reclusão e o pagamento de dez dias-multa pelo crime de ocultação de cadáver.
O aumento da pena considerou as circunstâncias reconhecidas pelos jurados, entre elas o fato de o crime ter sido praticado na presença dos filhos, o emprego de asfixia e a condição da vítima como mãe de crianças e adolescentes.
