O Tribunal do Júri da Comarca de Filadélfia condenou, na quinta-feira (20), João Vitor Oliveira Matos a 70 anos de reclusão pelo feminicídio da própria filha, uma adolescente de 12 anos, em Babaçulândia, no norte do Tocantins. A decisão ocorreu após os jurados acolherem as teses apresentadas pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).

O réu também teve negado o direito de recorrer em liberdade. Com a decisão, ele permanece preso para cumprimento da pena aplicada pela Justiça.

Segundo o MPTO, o crime ocorreu em um contexto de violência doméstica e familiar, após um histórico de comportamentos de controle e violência praticados pelo acusado contra a vítima. A acusação sustentou durante o julgamento que o caso envolveu também violência de natureza sexual contra a adolescente.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público apontava que o feminicídio teria sido praticado para assegurar a impunidade de outros crimes cometidos contra a vítima. O acusado chegou a responder ao processo também por estupro de vulnerável.

Jurados reconheceram qualificadoras

Durante a sessão do Tribunal do Júri, o promotor de Justiça Guilherme Cintra Deleuse apresentou aos jurados as circunstâncias do caso e defendeu a condenação do réu conforme as acusações apresentadas pelo Ministério Público.

O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de feminicídio cometido com meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme a acusação, as circunstâncias indicavam que a adolescente estava em situação de vulnerabilidade diante do próprio pai.

A pena também foi aumentada em razão de a vítima ter menos de 14 anos. Na fixação da condenação, a Justiça considerou fatores como a gravidade da conduta, as consequências provocadas aos familiares e as circunstâncias avaliadas durante o julgamento.

Caso

O crime ocorreu em julho de 2025, no município de Babaçulândia. Após a investigação conduzida pela Polícia Civil, João Vitor Oliveira Matos foi denunciado pelo Ministério Público e passou a responder a processo criminal na Vara Criminal da Comarca de Filadélfia.

A denúncia foi recebida pela Justiça em setembro de 2025, dando início à fase de instrução processual. Após o andamento da ação penal, o caso foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, responsável por decidir crimes dolosos contra a vida.

Com a condenação, os jurados reconheceram a responsabilidade do réu pelo feminicídio e a Justiça estabeleceu pena de 70 anos de prisão.