TCU condena ex-prefeito de Sandolândia a devolver R$ 112 mil por obra de aterro sanitário não concluída
22 agosto 2026 às 15h13

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O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Sandolândia, Radilson Pereira Lima, em processo relacionado à aplicação de recursos destinados à implantação de um aterro sanitário no município. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara do órgão, em sessão realizada na terça-feira, 18, e determinou que o ex-gestor devolva R$ 112 mil aos cofres públicos, valor referente a recursos repassados em 13 de junho de 2016.
Segundo o acórdão, a Tomada de Contas Especial foi instaurada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) no Tocantins após a constatação de “inexecução parcial do objeto sem aproveitamento útil da parcela executada”. O processo analisou a aplicação dos recursos do convênio firmado entre a instituição e o município. O Jornal Opção tenta contato com o ex-prefeito.
Além da devolução do valor, atualizado com correção monetária e juros de mora, o TCU aplicou multa de R$ 10 mil a Radilson Pereira Lima, com prazo de 15 dias após a notificação para o pagamento.
Caso o responsável não faça o recolhimento dos valores determinados, o Tribunal autorizou a cobrança judicial das dívidas. Também foi permitido o parcelamento do débito em até 36 vezes, desde que solicitado dentro das regras previstas.
Em relação ao município de Sandolândia, o TCU decidiu suspender temporariamente o andamento do processo para que sejam adotadas medidas destinadas a buscar uma solução para a conclusão do aterro sanitário.
A Corte recomendou que a Funasa no Tocantins inicie, em até 120 dias, tratativas formais com a prefeitura para verificar o interesse do município em aderir a um acordo e assumir as obrigações necessárias para finalizar a obra e garantir o funcionamento da estrutura.
A Funasa também deverá informar ao TCU o resultado das negociações e, caso haja acordo, acompanhar a execução do cronograma definido. Se houver recusa ou impossibilidade de solução, o processo de tomada de contas poderá voltar a tramitar normalmente.
O acórdão também determina o envio de cópia da decisão à Procuradoria da República no Tocantins e comunica a Funasa, o município de Sandolândia e os demais responsáveis sobre a decisão.
