Os depoimentos de duas irmãs, vítimas de violência sexual quando tinham 11 e 13 anos, foram considerados fundamentais pela Justiça para a condenação do padrasto a 45 anos, 5 meses e 28 dias de prisão. Os crimes aconteceram em 2020, em um município próximo a Araguaína, no norte do Tocantins, e foram praticados repetidamente, segundo a investigação.

O caso chegou aos órgãos de proteção após a mãe das meninas tomar conhecimento dos abusos e procurar o Conselho Tutelar. Durante o processo, ela foi ouvida pela Justiça e apresentou informações sobre como descobriu a violência sofrida pelas filhas.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Tocantins (MPTO), o acusado aproveitava a ausência de outras pessoas para cometer os crimes. Por ser companheiro da mãe das vítimas, tinha acesso às meninas e utilizava a convivência familiar para praticar os abusos, registrados tanto na residência da família quanto na zona rural do município.

A investigação também apontou que o homem tentava manter os crimes em segredo por meio da oferta de dinheiro e presentes às enteadas.

Ao examinar as provas, o Judiciário considerou que as declarações das vítimas apresentavam coerência e eram compatíveis com os demais elementos reunidos no processo. A condição de padrasto e a autoridade exercida sobre as meninas também foram reconhecidas como circunstâncias relevantes para a condenação.

A ação penal foi conduzida pelo MPTO, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Araguaína. O promotor Matheus Eurico Borges Carneiro, responsável pela acusação, destacou a importância da palavra das vítimas na apuração de crimes sexuais, que geralmente são cometidos sem testemunhas e nem sempre deixam vestígios físicos.

Pena considera repetição dos crimes

Na definição da punição, a Justiça levou em conta a prática reiterada dos abusos e o vínculo familiar entre o condenado e as vítimas. O cumprimento da pena deverá começar em regime fechado.

Além da prisão, a sentença determinou a participação do homem no Programa Em Paz, atendendo a um pedido apresentado pelo Ministério Público nas alegações finais.

A condenação foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso.