Homem é condenado a mais de 73 anos por feminicídio e tentativa de homicídio contra enteados no Tocantins

20 agosto 2025 às 14h05

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Na sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Augustinópolis, realizada nesta terça-feira, 19, Francisco Monteiro da Silva, de 40 anos, foi condenado a 73 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. Ele foi responsabilizado pelo assassinato da esposa, Regilane Soares dos Santos, de 39 anos, e pelas tentativas de homicídio contra os dois filhos dela, em 4 de fevereiro de 2024, no município de Praia Norte.
Segundo informações do processo, após ingerir bebida alcoólica, o réu desferiu golpes de faca contra a filha do casal, de 15 anos, e o enteado, de 19 anos, que tentaram intervir em uma discussão. Na ocasião, a esposa fugia da residência com um bebê nos braços, também filho do casal. O acusado a alcançou e desferiu diversas facadas, depois de questionar a paternidade de um dos filhos. Os adolescentes sobreviveram porque receberam atendimento hospitalar.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a prática dos crimes atribuídos ao réu. A morte da esposa foi enquadrada com as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e feminicídio, além da causa de aumento de pena por ter ocorrido na presença de descendentes.
Os jurados também reconheceram a tentativa de homicídio contra os dois filhos da vítima. No caso da adolescente, foi considerada a qualificadora de feminicídio e o uso de recurso que impossibilitou a defesa, já que o ataque ocorreu pelas costas.
Fixação da pena
Ao proferir a sentença, o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva fixou a pena em 40 anos de reclusão pelo homicídio de Regilane Soares. Ele destacou, entre as circunstâncias, a perseguição à vítima em fuga, o histórico de violência, o estado de embriaguez e uso de drogas no momento do crime, além das consequências para o bebê, que passou a viver sob os cuidados da irmã sobrevivente. Também foram aplicadas agravantes, como motivo fútil (discussão sobre a paternidade), meio cruel (múltiplos golpes profundos de faca) e o contexto de violência doméstica contra cônjuge.
Pela tentativa de feminicídio contra a filha, a pena foi fixada em 20 anos; já em relação ao filho, em 13 anos e 4 meses. O juiz apontou agravantes como o ataque pelas costas da filha e no ombro do filho, a intenção de afastá-los para consumar o homicídio da mãe e o fato de os crimes ocorrerem em ambiente familiar.
Com a soma das penas, o total definido foi de 73 anos e 4 meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. O magistrado determinou a execução imediata da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania das decisões do júri.
A prisão preventiva do réu foi mantida, sob o fundamento de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei, considerando que ele fugiu do local após os crimes. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.