A Justiça do Tocantins recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) contra João Vitor Oliveira Matos, suspeito de feminicídio e estupro de vulnerável contra a própria filha, Wevelin Vitória Carvalho Oliveira, de 12 anos. O crime foi registrado em Babaçulândia no último dia 14 de julho de 2025 e tramita na Vara Criminal da Comarca de Filadélfia.

De acordo com a denúncia, o acusado teria praticado de forma reiterada conjunção carnal e outros atos libidinosos contra a filha, aproveitando-se da condição de pai e da vulnerabilidade da vítima. No dia do crime, após ingerir bebida alcoólica, ele teria se trancado na residência com a adolescente e desferido um golpe de facão no pescoço dela, causando a morte por choque hipovolêmico.

As apurações apontam que o homicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar, por razões da condição de sexo feminino e motivado por ciúmes possessivos do pai em relação à vítima. O Ministério Público destacou ainda o uso de meio cruel, com o golpe na garganta, e o recurso que dificultou a defesa, já que a adolescente estava trancada no imóvel.

Denúncia

Segundo a denúncia, o assassinato teve o objetivo de assegurar a impunidade dos crimes sexuais praticados contra a menor. O Laudo Pericial de Conjunção Carnal, citado no processo, confirmou a existência de relação sexual recente e o rompimento do hímen. Diante disso, João Vitor foi denunciado pelos crimes de feminicídio qualificado e estupro de vulnerável, com agravantes previstos no Código Penal e na Lei de Crimes Hediondos.

O documento do MP requer o recebimento da denúncia, a citação do acusado para defesa e o prosseguimento até julgamento. Foram arroladas como testemunhas Carlos Daniel Matos de Oliveira, Joelma Oliveira da Silva, além dos policiais militares Marcos Araújo de Coelho e Paulo Victor de Sousa Freitas.

O juiz de Direito Luatom Bezerra Adelino de Lima, ao analisar a denúncia, determinou que João Vitor apresente defesa por escrito no prazo de dez dias. No mandado, deve constar a possibilidade de apresentar preliminares, documentos, provas e arrolar testemunhas. Caso não haja manifestação ou defensor constituído, será nomeado defensor público para a resposta em até 20 dias.