O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) encaminhou ao Ministério Público do Estado do Tocantins (MPETO) informações levantadas durante fiscalização realizada no Hospital Municipal de Pequeno Porte de Marianópolis que apontam indícios da prática de assédio moral e institucional, além de possível abuso de autoridade atribuído ao subsecretário municipal de Saúde.

A decisão foi formalizada pelo conselheiro Manoel Pires dos Santos por meio do Despacho nº 354/2026, expedido no âmbito do Processo nº 1876/2026. O procedimento trata da vistoria realizada pela Coordenadoria de Auditorias Especiais (COAES) nos dias 14 e 15 de abril deste ano, dentro do projeto TCE de Olho.

Durante a fiscalização, auditores do Tribunal relataram ter identificado manifestações de abalo emocional entre profissionais da unidade de saúde. Conforme os registros da equipe técnica, servidores entrevistados apresentaram choro, tremores e relataram receio ao prestar informações. Os depoimentos também apontaram supostas interferências na rotina hospitalar, situação que, segundo os auditores, pode afetar a prestação dos serviços à população.

No despacho, o conselheiro Manoel Pires registra que os relatos obtidos ao longo da inspeção apresentaram conteúdo semelhante e indicaram a existência de um ambiente de trabalho marcado por constrangimentos, temor e pressões sobre profissionais da área da saúde. O documento também informa que alguns servidores demonstraram sinais visíveis de abalo emocional ao descreverem situações ocorridas no local de trabalho.

Diante dos fatos registrados, o relator determinou o envio da análise técnica e do despacho ao MPETO para avaliação de medidas cabíveis nas esferas cível e penal. O encaminhamento prevê análise para eventual propositura de Ação Civil Pública e apuração de possível crime contra a honra de servidor público em razão do exercício da função, conforme a Súmula 714 do Supremo Tribunal Federal (STF), além da verificação de possíveis enquadramentos relacionados à Lei nº 13.869/2019, que trata do abuso de autoridade.

O despacho também menciona que a coação funcional e o assédio moral podem caracterizar irregularidade administrativa. Em razão disso, e considerando a necessidade de apuração relacionada à nomeação e manutenção do subsecretário da Saúde, o conselheiro determinou a replicação do Procedimento Apuratório Preliminar e o encaminhamento da documentação ao Corpo Especial de Auditores. A medida tem como objetivo a adoção das providências previstas no parágrafo único do artigo 9º da Instrução Normativa nº 05, de 18 de dezembro de 2002.

Demais achados na vistoria

Além das questões relacionadas ao ambiente de trabalho, a equipe do projeto TCE de Olho identificou outros 23 apontamentos ligados ao funcionamento do Hospital Municipal de Pequeno Porte de Marianópolis.

Entre as situações registradas estão a ausência de divulgação das escalas médicas em local acessível ao público, a realização de plantões de até 48 horas consecutivas por profissionais de saúde e o número reduzido de servidores efetivos.

Os auditores também apontaram falhas no controle farmacêutico, ausência de protocolos clínicos para orientar procedimentos médicos e farmacêuticos, inexistência de regimento interno da unidade e necessidade de manutenção preventiva em equipamentos como aparelhos de ultrassonografia, eletrocardiograma e monitores multiparamétricos.

A fiscalização ainda verificou a falta de alvará atualizado do Corpo de Bombeiros, ausência de licença sanitária, pendências na atualização do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), inexistência do Plano de Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (PCIRAS) e ausência de plano de contingência para situações de aumento extraordinário da demanda por atendimento.

Entre as recomendações apresentadas pela equipe técnica está a elaboração de uma política específica voltada à prevenção e ao combate ao assédio moral, ao assédio sexual e à violência no ambiente de trabalho.

Plano de ação

Como desdobramento da fiscalização, o prefeito de Marianópolis e o gestor do Fundo Municipal de Saúde foram intimados a apresentar, no prazo de 15 dias úteis, um plano de ação com as medidas previstas para corrigir as impropriedades identificadas, indicando os responsáveis por cada ação e os respectivos prazos de execução.

Após o recebimento do documento, caberá à COAES analisar as informações e os documentos encaminhados. O despacho do relator também prevê a possibilidade de uma nova visita técnica ao Hospital Municipal de Pequeno Porte de Marianópolis, caso a equipe considere necessário verificar a implementação das medidas corretivas.