Hotéis do Bico do Papagaio são alertados após denúncias de adolescentes hospedados sem autorização
09 outubro 2026 às 15h16

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Notícias de adolescentes hospedados sem acompanhamento dos pais ou autorização formal motivaram uma recomendação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) a estabelecimentos de Araguatins, Buriti do Tocantins e São Bento do Tocantins. O documento cobra a conferência de documentos dos hóspedes menores de 18 anos e a comunicação de situações suspeitas ao Conselho Tutelar e à polícia.
A recomendação foi assinada pelo promotor Matheus Eurico Borges Carneiro, da 2ª Promotoria de Justiça de Araguatins, e publicada no Diário Oficial do MPTO nesta quinta-feira, 8. O texto menciona ofícios recebidos pelo órgão com relatos de hospedagens irregulares na comarca, mas não identifica os estabelecimentos envolvidos nem informa quantos episódios foram registrados.
A orientação abrange hotéis, pousadas, motéis, pensões, dormitórios e outros locais de hospedagem das três cidades. Os responsáveis têm prazo de 15 dias úteis para comunicar por escrito à Promotoria o recebimento da recomendação e as medidas adotadas.
Autorização deverá ser conferida e arquivada
O documento recomenda que os estabelecimentos não recebam crianças ou adolescentes sem a presença dos pais ou responsável legal, salvo quando houver autorização escrita ou judicial válida.
No atendimento, os funcionários deverão conferir documento oficial de identificação com foto e certidão de nascimento da criança ou adolescente, além da identidade dos acompanhantes, para verificar o parentesco ou a representação legal.
Quando o hóspede menor de idade estiver sozinho ou acompanhado de terceiros, a recomendação prevê a exigência de autorização escrita dos pais ou responsável, com firma reconhecida em cartório. O documento deverá indicar o período autorizado e o local de permanência, acompanhado de cópias das identidades de quem assinou.
O MPTO também orienta a manutenção de fichas individuais dos hóspedes, com identificação, endereço e telefone de contato. Os registros e as autorizações deverão permanecer arquivados por pelo menos dois anos, disponíveis aos órgãos de fiscalização.
Irregularidades podem resultar em multa e fechamento
A recomendação prevê ainda a instalação de avisos visíveis na entrada e na recepção sobre as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além da orientação permanente dos funcionários responsáveis pelo atendimento.
Tentativas de hospedagem sem documentação regular e situações com indícios de exploração, abuso ou vulnerabilidade deverão ser comunicadas imediatamente ao Conselho Tutelar e à autoridade policial.
Segundo o documento, o descumprimento das regras legais pode levar à responsabilização do estabelecimento e de seus administradores. Entre as sanções previstas estão multa e, em caso de reincidência, fechamento temporário por até 15 dias. Se a reincidência ocorrer em período inferior a 30 dias, o ECA prevê fechamento definitivo e cassação da licença.
Cópias da recomendação serão encaminhadas aos Conselhos Tutelares das três cidades para fiscalização e às associações comerciais e entidades do setor para divulgação.
