Incêndios criminosos em mata e floresta são alvo de 15 inquéritos no Tocantins
22 maio 2026 às 09h52

COMPARTILHAR
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça Regional Ambiental da Bacia do Alto e Médio Tocantins, instaurou 15 Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs) para apurar possíveis crimes ambientais relacionados a incêndios em áreas de mata e floresta no estado.
As portarias foram assinadas pelo promotor de Justiça Rodrigo de Souza entre os dias 19 e 21 de maio de 2026 e publicadas no Diário Oficial do MPTO. Todos os procedimentos investigam possíveis infrações ao artigo 41 da Lei nº 9.605/98, a Lei de Crimes Ambientais, que trata do crime de provocar incêndio em mata ou floresta.
Segundo os documentos, as investigações tiveram origem em peças de informação técnica encaminhadas pelo Centro de Apoio Operacional de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente (Caoma). O objetivo é apurar o uso de fogo em práticas agropastoris ou florestais com potencial para causar queimadas ilegais.
As investigações foram abertas nos seguintes locais:
- Fazenda Bacaba II, em Recursolândia;
- Fazenda Santo Antônio e Associação Santa Cruz, em Almas;
- Fazenda Sucupira (Lote 62), em Goiatins;
- Fazenda Água Branca, Fazenda Resfriado e Lote 03 (LTM Piabanha GL 02), em Lizarda;
- Fazenda Santa Lusia, em Santa Maria do Tocantins;
- Fazenda Charquiada, em Bom Jesus do Tocantins;
- Fazenda Reta das Cutias, em Aparecida do Rio Negro;
- Lote 10A, em São Félix do Tocantins;
- Lote 04, em Novo Acordo;
- Lote nº 20 C, em Palmas;
- Fazenda Nossa Senhora Aparecida, em Natividade;
- Fazenda Primavera, em Porto Nacional.
Entre os municípios citados, Lizarda concentra o maior número de investigações, com três procedimentos instaurados. Almas aparece em seguida, com dois casos.
Os PICs têm natureza criminal, ou seja, visam identificar e responsabilizar penalmente possíveis autores dos incêndios. Diferentemente de procedimentos cíveis ambientais, esse tipo de investigação pode resultar em denúncia criminal e eventual condenação judicial.
A Lei de Crimes Ambientais prevê pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, para quem causar incêndio em mata ou floresta. Em casos culposos, quando não há intenção, a pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, também com aplicação de multa.
As portarias ainda destacam que o Código Penal prevê aumento de pena quando o crime de incêndio é cometido com objetivo de obtenção de vantagem econômica.
Os documentos publicados não detalham a extensão dos danos ambientais nem apontam, até o momento, responsáveis identificados pelos incêndios investigados.
