O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) elevou para 16 anos a classificação indicativa do Instagram no Brasil. A medida foi oficializada nesta quarta-feira, 11, com a publicação do Despacho nº 129, da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus). Anteriormente, a recomendação de uso da rede social era “não recomendado para menores de 14 anos”.

A alteração ocorreu após um processo de revisão dos conteúdos da plataforma. A nova classificação indicativa destaca a importância da atenção por parte dos responsáveis e usuários em relação ao uso consciente das redes sociais. A medida, no entanto, não impõe restrições de acesso e não se configura como censura.

De acordo com a secretária de Direitos Digitais do MJSP, Lílian Cintra de Melo, a decisão está relacionada à política de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. “É uma forma de garantir que o uso das plataformas ocorra de maneira mais consciente e segura, especialmente diante da crescente exposição a conteúdos sensíveis potencializados por algoritmos. Nossa proposta é oferecer ferramentas que empoderem as famílias para proteger seus filhos”, afirma.

Durante o processo de análise de rotina do aplicativo, foram encontrados conteúdos que se enquadram em classificações indicativas mais elevadas do que as atribuídas anteriormente. Entre os temas identificados como não recomendados para determinadas faixas etárias estão:

14 anos – morte intencional; nudez; erotização
16 anos – mutilação; relação sexual intensa; consumo de droga ilícita
18 anos – crueldade; situação sexual complexa ou de forte impacto; sexo explícito

Além dos temas abordados, a reclassificação também levou em conta as características de funcionamento da plataforma, como o uso de algoritmos que personalizam e ampliam a exposição a determinados tipos de conteúdo, alcançando inclusive usuários menores de idade.

A nova classificação, de “não recomendado para menores de 16 anos”, busca considerar tanto a proteção do desenvolvimento psíquico de crianças e adolescentes quanto a preservação da liberdade de expressão. A mudança visa orientar sobre o acesso precoce a conteúdos considerados inadequados.

Constituição Federal

A classificação indicativa é uma atribuição do MJSP, fundamentada na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Atualmente, a Portaria MJSP nº 502/2021 estabelece os eixos temáticos — sexo e nudez, violência e drogas — como critérios para definir as faixas etárias recomendadas, com base na frequência e no contexto dos conteúdos analisados.

Para a reavaliação do Instagram, foram seguidos os critérios técnicos contidos nos Guias Práticos de Classificação Indicativa. Os termos de uso e as políticas internas da empresa responsável pela plataforma não foram considerados, pois tratam exclusivamente da relação contratual entre a empresa e seus usuários. Esses documentos não interferem nos critérios adotados pela política pública de classificação indicativa.