O Governo do Estado do Tocantins foi condenado a pagar R$50 mil em indenização por danos morais a um jovem agredido por um policial militar no município de Guaraí. A decisão, assinada pelo juiz Océlio Nobre da Silva, da 1ª Vara Cível de Guaraí, foi proferida nesta terça-feira, 17, e destaca a gravidade da violência sofrida, registrada por câmeras de segurança.

O caso ocorreu em 19 de agosto de 2024, quando a vítima, Cleone Alves Lima, aguardava um transporte em frente à distribuidora onde trabalhava. As imagens mostram três policiais militares abordando o jovem, sendo que um deles o agride com uma “pesada” no peito, derrubando-o no chão e causando impacto na cabeça. Em seguida, o agente ainda desferiu um pontapé nas costas da vítima, mesmo sem reação ou comportamento suspeito.

Na sentença, o juiz Océlio Nobre reforçou o papel do Estado na garantia dos direitos fundamentais e fez duras críticas à violência policial. “As imagens juntadas aos autos são fortes, levam as pessoas a sentirem medo das forças policiais, quando deveriam sentir amor e cuidado. O Estado que leva medo aos seus cidadãos equivale a uma ditadura, em que a letra da lei existe apenas para conveniências, mas não para proteção das pessoas”, destacou.

O magistrado também chamou atenção para a necessidade de reparação e de medidas para coibir abusos. “O sofrimento da vítima de agressão policial em local público, sem motivação justa, caracteriza dano moral indenizável. Este arbitramento é simbólico, visa apenas compensar, em pecúnia, o dano sofrido pela vítima, além de servir como estímulo ao aperfeiçoamento das forças policiais pelo ente estatal”, afirmou ao fixar o valor da indenização em R$50 mil.

Agressão injustificável e responsabilidade do Estado

De acordo com a Constituição Federal, o Estado responde de forma objetiva pelos atos de seus agentes públicos, independentemente de dolo ou culpa. O juiz ressaltou que, mesmo que houvesse suspeitas contra a vítima, nada justifica a agressão: “Não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, o direito de o policial espancar um cidadão porque é suspeito da prática de um crime. Do contrário, estaríamos diante de uma legalização da tortura, prática vedada em absoluto pelo ordenamento jurídico pátrio”.

Indenização e desdobramentos

Além do valor indenizatório, o Governo do Estado foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% sobre a condenação. A decisão, no entanto, ainda cabe recurso.

O caso reacende o debate sobre a violência policial e a necessidade de aprimoramento das forças de segurança no Tocantins, conforme o juiz Océlio Nobre: “Se o Estado não prepara bem os policiais que cuidarão da segurança e da vida das pessoas, ele, o ente público, deve ser sancionado”.

A Polícia Militar do Tocantins (PMTO) informou que os policiais envolvidos na agressão ao jovem em Guaraí foram indiciados após a conclusão do inquérito, que está sob análise da Justiça Militar e poderá levar os agentes a julgamento, caso haja denúncia pelo Ministério Público Militar. Além disso, uma sindicância administrativa foi instaurada e está em fase final de conclusão, resultando no afastamento dos envolvidos das atividades operacionais e na transferência preventiva do autor da agressão. Sobre a condenação em primeira instância que responsabiliza o Estado, a PMTO esclareceu que se trata de uma demanda cível e que o Estado ainda não foi notificado oficialmente, mas reiterou seu compromisso com a legalidade e a transparência na condução do caso.

Confira a nota na íntegra:

A Polícia Militar do Tocantins (PMTO) informa que os policiais envolvidos na ocorrência foram indiciados após a conclusão do inquérito, que atualmente está sob análise da Justiça Militar. Caso sejam denunciados pelo Ministério Público Militar (MPM), poderão ser levados a julgamento.

No âmbito administrativo-disciplinar, foi instaurada uma sindicância para apurar a conduta dos envolvidos. Essa investigação encontra-se em fase final de conclusão. Após o ocorrido, os policiais foram afastados das atividades operacionais, e o autor da agressão foi transferido de unidade como medida preventiva para garantir a imparcialidade na apuração dos fatos.

Quanto à condenação em primeira instância, trata-se de uma demanda cível em que o Estado foi responsabilizado. A Polícia Militar reitera que colabora plenamente com as informações e medidas necessárias para a correta condução do processo.

Sobre a aplicação da multa, a PGE-TO esclarece que o Estado ainda não foi notificado.

A Polícia Militar do Tocantins reafirma seu compromisso com a legalidade, a ordem e a excelência na prestação de serviços à sociedade.

Palmas, 18 de dezembro de 2024

Polícia Militar do Tocantins – PMTO

Procuradoria-Geral do Estado – PGE-TO