Júri condena dois réus por homicídio duplamente qualificado após ataque dentro de casa em Almas
25 agosto 2026 às 17h24

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O Tribunal do Júri condenou, nesta segunda-feira, 25, em Dianópolis, Kaio Maycon Mendes dos Santos e Charles da Silva Abreu pelo assassinato de Luiz Sérgio Rodrigues, ocorrido em Almas, em fevereiro de 2025. Segundo a acusação, a vítima foi agredida com socos e golpes de facão e tesoura.
Charles da Silva Abreu recebeu pena de 17 anos e 3 meses de reclusão, enquanto Kaio Maycon Mendes dos Santos foi condenado a 14 anos e 3 meses. Para ambos, o regime inicial de cumprimento da pena será fechado.
A acusação foi apresentada conjuntamente pelos promotores de Justiça Breno Simonassi, integrante do Núcleo do Tribunal do Júri do Ministério Público do Tocantins (MPNujuri), e Ênderson Flávio Costa Lima.
Durante o julgamento, os representantes do Ministério Público apresentaram aos jurados as circunstâncias do crime e pediram a condenação dos dois réus por homicídio duplamente qualificado. O Conselho de Sentença acolheu a acusação.
Como ocorreu o crime
De acordo com o relato apresentado pelos promotores durante a sessão, os acusados entraram de forma repentina, durante a noite, na residência onde Luiz Sérgio estava, no Setor Monjolo, em Almas.
Ainda conforme a acusação, sem que tivesse ocorrido uma discussão anterior, os dois passaram a agredir a vítima. As agressões continuaram mesmo depois de Luiz Sérgio cair no chão e perder a consciência. Ele morreu no local.
Jurados reconhecem duas qualificadoras
O Conselho de Sentença também acompanhou o entendimento apresentado pelo Ministério Público e reconheceu que o homicídio foi cometido por meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na decisão, os jurados consideraram as circunstâncias descritas durante o julgamento, entre elas a sequência de golpes, o sofrimento provocado pelas agressões e o fato de Luiz Sérgio ter sido surpreendido enquanto estava desarmado, diante de dois agressores.
Um terceiro acusado também foi submetido ao julgamento. Os jurados, porém, acolheram a tese de negativa de autoria e decidiram pela absolvição.
