Justiça anula assembleias da Federação Nacional dos Corretores e manda realizar novas eleições após ação do sindicato do Tocantins
21 julho 2026 às 08h48

COMPARTILHAR
A Justiça do Trabalho anulou assembleias realizadas pela Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (Fenaci) e determinou a realização de novas eleições para a entidade. A decisão é da juíza Martha Franco de Azevedo, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em ação movida pelo Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Tocantins (Sindimóveis-TO).
Na sentença, a magistrada determinou que a federação convoque uma assembleia geral extraordinária para eleger uma Junta Governativa, que será responsável por conduzir um novo processo eleitoral no prazo de até 90 dias. A decisão também declarou nulos os atos que mantiveram a atual diretoria no comando da entidade após o encerramento do mandato, em 30 de março de 2025.
Segundo o Sindimóveis-TO, a Fenaci promoveu assembleias e alterou o estatuto para prorrogar a permanência da antiga gestão sem observar as regras previstas no próprio regimento interno da federação.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que uma representante da entidade reconheceu que o edital de convocação da assembleia foi publicado fora do prazo estabelecido. Na decisão, Martha Franco afirmou ser “juridicamente impossível validar uma Assembleia cuja convocação oficial no Diário Oficial ocorre em data posterior à própria realização do ato”.
A magistrada também rejeitou o argumento da federação de que a autonomia sindical autorizaria a extensão dos mandatos. “A autonomia sindical não autoriza o descumprimento do próprio estatuto da entidade”, registrou.
Com isso, foram anuladas a assembleia realizada em 22 de abril de 2025, a ata de 18 de agosto do mesmo ano, o novo estatuto aprovado em 29 de abril de 2025 e a prorrogação dos mandatos decorrente desses atos. O estatuto anterior, em vigor desde 2007, volta a valer.
O pedido de intervenção judicial na federação, apresentado pelo sindicato tocantinense, foi negado. Ainda assim, a decisão abre espaço para a reavaliação, pela Justiça, de atos praticados pela atual diretoria nos últimos meses.
Em nota, a Fenaci afirmou que a sentença é de primeira instância e ainda está sujeita aos recursos previstos na legislação. A entidade informou que recorrerá da decisão e sustentou que a ação foi proposta por uma parte cuja legitimidade “é objeto de controvérsia processual”, além de alegar que documentos e circunstâncias relevantes não teriam sido devidamente considerados pela Justiça.
A federação declarou ainda confiar que a decisão será revista pelas instâncias superiores e criticou o uso do caso em uma “disputa político-institucional” antes do trânsito em julgado. Presidida por Lucimar Alves Elias, a Fenaci afirmou que continuará desempenhando normalmente suas atividades e que apresentará seus argumentos exclusivamente nos autos do processo.
