Justiça anula cobrança de taxa sobre circulação de veículos de carga em Tocantinópolis

22 julho 2025 às 15h20

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A Taxa de Manutenção Viária (TMV), instituída pela Lei Municipal nº 1.208/2025 em Tocantinópolis, foi declarada inexigível pela Justiça, que acolheu integralmente o parecer do Ministério Público do Tocantins (MPTO). A decisão, proferida nesta sexta-feira, 18, teve como base um mandado de segurança impetrado por três empresas dos setores de transporte e comércio, que questionaram a legalidade da cobrança sobre a circulação de veículos de carga.
O parecer, emitido pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, apontou a inconstitucionalidade da taxa com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a Corte, a conservação e manutenção de vias públicas constitui um serviço de natureza indivisível e de interesse coletivo, devendo ser custeado por impostos, e não por taxas específicas.
O promotor de Justiça Saulo Vinhal afirmou que a medida adotada pelo Município violava princípios constitucionais como a legalidade tributária, a isonomia e a livre circulação. “A criação dessa taxa configura um verdadeiro imposto disfarçado, sem respaldo legal e com evidente desvio da competência tributária municipal”, destacou.
Com o acolhimento do parecer, a Justiça confirmou a liminar anteriormente concedida, suspendendo de forma definitiva a cobrança da TMV para os veículos das empresas impetrantes. A decisão também impede a aplicação de penalidades como retenção de veículos, aplicação de multas ou inscrição em dívida ativa.
Parecer do Ministério Público
No parecer, o MPTO ainda argumentou que, diante do andamento das obras da ponte sobre o Rio Tocantins — na BR-226/MA/TO, entre Aguiarnópolis (TO) e Estreito (MA) —, cuja entrega segue prevista para dezembro de 2025, cabe ao Município de Tocantinópolis lidar com o aumento de tráfego nesse período de transição, sem repassar os custos à população por meio de tributos considerados inconstitucionais. Segundo o órgão, eventuais prejuízos devem ser pleiteados judicialmente contra a União e o DNIT, responsáveis pela infraestrutura rodoviária federal.
O promotor Saulo Vinhal também informou que o Ministério Público estuda a possibilidade de apresentar medida judicial mais ampla, com o objetivo de estender os efeitos da decisão a todos os veículos de carga que circulam pelo município. “Trata-se de uma questão que afeta todo o setor de transportes e a coletividade. A cobrança é indevida e não pode permanecer em vigor de forma seletiva”, afirmou.
Durante audiência extrajudicial com o MPTO, o Município de Tocantinópolis se comprometeu a reavaliar até o dia 4 de agosto a continuidade ou não da cobrança da TMV no perímetro urbano.
O Jornal Opção Tocatins solicitou um posicionamento à Prefeitura de Tocantinópolis e aguarda retorno. O espaço continua aberto.