Justiça aumenta pena em caso de crime sexual contra menor cometido por videochamada
26 fevereiro 2026 às 07h34

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Após julgamento de recurso, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) alterou a condenação imposta em um processo envolvendo crime sexual praticado contra uma menor de 14 anos por meio virtual. A Corte reconheceu que os atos libidinosos realizados durante videochamada caracterizam estupro de vulnerável na forma consumada, e não apenas tentativa, elevando a pena para 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Em primeiro grau, o réu havia sido condenado por tentativa de estupro de vulnerável, com pena estabelecida em 2 anos e 8 meses de reclusão. O promotor de Justiça de Novo Acordo, João Edson de Souza, apresentou recurso ao argumentar que a exibição dos órgãos genitais e a prática de masturbação diante da vítima, durante a videochamada, configuram ato libidinoso suficiente para a consumação do crime, independentemente de contato físico.
Ao examinar o recurso do Ministério Público do Tocantins, o Tribunal acolheu os fundamentos apresentados pelo procurador de Justiça Marcelo Sampaio. No voto, foi citado o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual o crime de estupro de vulnerável não exige contato físico direto, sendo suficiente a prática de ato libidinoso com a finalidade de satisfação da lascívia do agente.
A tese de tentativa também foi afastada. Os desembargadores destacaram que, em casos dessa natureza, o crime se consuma com a prática do ato libidinoso, ainda que realizado por meio digital, sendo irrelevante eventual interrupção por terceiros.
Outro ponto reconhecido no julgamento foi a continuidade delitiva. Conforme apurado no processo, ficou comprovado que o réu utilizou múltiplos perfis em redes sociais e realizou sucessivas abordagens com conteúdo sexual direcionadas à vítima.
O fato ocorreu em 2024 e envolveu uma adolescente de 13 anos de idade. O entendimento adotado aponta que crimes sexuais praticados por meios virtuais são equiparados, para fins legais, àqueles cometidos de forma presencial.
