Justiça barra norma que reconhecia harmonização facial como especialidade odontológica
21 agosto 2026 às 07h25

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A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da odontologia. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), conforme informou a entidade nesta quinta-feira, 20.
Na decisão, a Justiça considerou que conselhos profissionais não podem, por meio de resoluções, expandir as condições previstas em lei para o exercício das respectivas profissões.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a norma do CFO extrapolava os limites legais atribuídos à odontologia. Segundo ele, a realização de procedimentos invasivos com finalidade estética fora da área prevista para a profissão pode representar risco à saúde pública.
“A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou.
Em manifestação sobre a decisão, o CFO informou que pretende recorrer e manteve o entendimento de que a harmonização orofacial integra as especialidades odontológicas. Para o conselho, o fato de determinados procedimentos serem exclusivos da medicina não significa que intervenções realizadas na região da face sejam, de forma geral, restritas aos médicos.
“Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face”, declarou o CFO.
O conselho também orientou os cirurgiões-dentistas a manterem a atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que estejam dentro das atribuições previstas para a profissão, respeitando a legislação, a formação profissional e as demais normas aplicáveis.
“Os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis”, informou.
