Transferências via Pix para contas pessoais chamaram a atenção da equipe de contabilidade da Câmara Municipal de Araguanã e levaram à descoberta de um desvio de R$ 185.256,52 dos cofres públicos. O responsável pelas movimentações, que ocupava os cargos de secretário-geral e tesoureiro da Casa, foi condenado por improbidade administrativa em decisão proferida nesta terça-feira, 4, pelo juiz José Carlos Ferreira Machado, da 1ª Escrivania Cível de Xambioá. A sentença ainda pode ser contestada no Tribunal de Justiça.

As irregularidades foram identificadas após a contabilidade detectar inconsistências nas movimentações financeiras e pagamentos em duplicidade. Durante o processo administrativo instaurado pela Câmara, o então servidor confessou ter se apropriado dos recursos públicos e afirmou que utilizou o dinheiro para quitar dívidas acumuladas em sites de apostas e jogos de azar na internet.

Conforme o processo, o ex-tesoureiro tinha acesso irrestrito aos sistemas bancários da Câmara e obteve as senhas da Presidência para realizar sucessivas transferências via Pix, entre janeiro e setembro de 2023. Os valores eram enviados para sua conta bancária e também para contas de terceiros.

Ao analisar a ação ajuizada pelo próprio Poder Legislativo, o magistrado destacou que a condenação foi fundamentada em provas documentais, como extratos bancários e a confissão apresentada por escrito pelo ex-servidor. A sentença também ressalta que não havia contratos, notas fiscais, empenhos, liquidações ou qualquer outro documento que justificasse as transferências realizadas.

Na decisão, o juiz concluiu que o ex-servidor utilizou o cargo de confiança para obter vantagem financeira indevida e causar prejuízo aos cofres públicos ao incorporar os recursos da Câmara ao próprio patrimônio, condutas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Entre as penalidades impostas estão o ressarcimento integral de R$ 185.256,52, com correção monetária e juros desde cada transferência irregular, o pagamento de multa no mesmo valor, o perdimento de bens eventualmente adquiridos com os recursos desviados, a perda de eventual função pública, a suspensão dos direitos políticos por 12 anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios governamentais pelo mesmo período.