Justiça dá 15 dias para Amélio Cayres provar paridade entre comissionados e efetivos na Aleto
06 fevereiro 2026 às 16h58

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Amélio Cayres (Republicanos), presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Aleto), precisa comprovar o cumprimento de sentença que obriga a Casa a manter paridade de 50% entre cargos comissionados e efetivos, no prazo de até 15 dias úteis. A Justiça do Tocantins proferiu a decisão pela 2° Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, em processo que tramita desde 2017.
A decisão da Justiça do Tocantins estabeleceu que o presidente deverá apresentar certidão comprovando que o quadro atual de servidores atende à proporção determinada judicialmente, sob pena de multa diária, além de litigância de má-fé e crime de desobediência, conforme o artigo 536 do Código de Processo Civil. Originada de uma sentença de 2018 já transitada em julgado, a intimação é pessoal e refere-se a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
A ação teve origem em um inquérito civil instaurado em 2016, que apontou desproporção no quadro funcional da Assembleia, contendo 1.635 servidores comissionados para apenas 257 efetivos, o que representava cerca de 85% de cargos comissionados. Na sentença, o Judiciário declarou a ilegalidade da Resolução Legislativa nº 286/2011, que criou cargos sem descrição específica de atribuições, e determinou a redução dos cargos em comissão para garantir o equilíbrio com os efetivos, em observância ao artigo 37 da Constituição Federal.
O Tribunal de Justiça do Tocantins manteve a decisão em grau de recurso, e o trânsito em julgado ocorreu em 27 de agosto de 2019.
A Assembleia tentou diversas medidas para afastar ou adiar o cumprimento da decisão, como a alegação de perda do objeto em razão da edição da Lei nº 3.471/2019, argumento que foi rejeitado pelo Judiciário. Em 2025, o processo chegou a ser suspenso por 90 dias, após a Justiça considerar que havia concurso público em andamento, o que poderia reduzir a desproporção entre comissionados e efetivos. Com o fim desse prazo, o MPTO voltou a requerer providências, levando à nova decisão de 2026.
Em nota à imprensa, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins informou que a Procuradoria da Casa está “aguardando o recebimento da intimação judicial, fato não ocorrido até a manhã desta sexta-feira, 6, para adotar as providências técnicas e jurídicas cabíveis para análise da demanda”.
Tramitação
Segundo a Aleto, por se tratar de matéria judicial, originada ainda no ano de 2018, a questão está sendo conduzida “exclusivamente no âmbito da Procuradoria, que realiza o levantamento da situação atual do quadro de servidores, considerando as alterações ocorridas ao longo dos últimos anos, inclusive com a realização de concurso público”.
O caso tramita em cumprimento de sentença, fase em que não cabe mais rediscussão do mérito. Em decisões anteriores, o próprio Judiciário já havia ressaltado que a matéria está protegida pela coisa julgada, sendo vedada qualquer tentativa de alteração dos termos da condenação. Agora, a Assembleia deverá apenas comprovar documentalmente se atende ou não à determinação judicial. Caso contrário, o Judiciário poderá aplicar medidas coercitivas previstas em lei.
Confira a nota da Assembleia Legislativa do Tocantins na ìntegra:
“A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins informa que a Procuradoria da Casa está aguardando o recebimento da intimação judicial, fato não ocorrido até a manhã desta sexta-feira (6), para adotar as providências técnicas e jurídicas cabíveis para análise da demanda.
Por se tratar de matéria judicial, originada ainda no ano de 2018, a questão está sendo conduzida exclusivamente no âmbito da Procuradoria, que realiza o levantamento da situação atual do quadro de servidores, considerando as alterações ocorridas ao longo dos últimos anos, inclusive com a realização de concurso público.
As informações pertinentes serão oportunamente prestadas ao Poder Judiciário, nos prazos legais.”
