A Justiça determinou que o Município de Aurora do Tocantins e o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) adotem medidas imediatas para recuperar áreas degradadas às margens dos Rios Azuis e Sobrado. A sentença atende a uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que identificou ocupações irregulares, construções em Área de Preservação Permanente (APP), desmatamento e risco de contaminação das águas.

No processo, o promotor de Justiça Rodrigo Souza relata que os danos ambientais se agravaram ao longo dos anos devido à ausência de fiscalização adequada por parte dos dois órgãos, que deixaram de exercer o controle necessário para evitar as irregularidades. A decisão judicial reconhece a omissão administrativa e afirma que a responsabilidade pela recuperação das áreas afetadas é objetiva e solidária, reforçando que a proteção ambiental é um dever constitucional.

Entre as medidas impostas, o Naturatins deverá embargar todas as atividades irregulares em APP, exigir os licenciamentos ambientais obrigatórios, acompanhar a execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada e apresentar um plano para remoção das construções instaladas ilegalmente às margens dos rios. Já o Município terá de suspender alvarás concedidos irregularmente, intensificar a fiscalização com envio de relatórios mensais, impedir novas construções sem autorização, controlar atividades comerciais no local, proibir o trânsito de veículos sobre a nascente do Rio Azuis e garantir a destinação correta dos resíduos sólidos.

Em caso de descumprimento, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 70 mil, valor que será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O Jornal Opção Tocantins entrou em contato com o Instituro e a prefeitura de Aurora solicitando um posicionamento a respeito.

Confira o que diz o Naturatins

O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) informa que, sobre a decisão citada, a Procuradoria-Geral do Estado do Tocantins (PGE/TO) já ingressou com recurso de Embargos de Declaração, com pedido de esclarecimentos sobre alguns pontos da sentença e para que sejam melhor detalhadas as obrigações impostas ao órgão, tendo em vista a aparente incompatibilidade com as suas atribuições legais.

Nota da prefeitura de Aurora

O Município de Aurora do Tocantins vem a público prestar esclarecimentos, com a precisão que o tema exige, acerca da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins em face do Município e do Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS.

Inicialmente, é indispensável consignar que a ação judicial tem por objeto situações consolidadas ao longo de vários anos, relacionadas a ocupações e intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APPs) dos Rios Azuis e Sobrado, que são árias tidas como particulares, vinculadas a contextos administrativos pretéritos. A atual gestão municipal não deu causa aos fatos originários que fundamentaram a demanda, tampouco participou das ocupações ou construções irregulares apontadas no processo.

A sentença reconheceu a existência de responsabilidade dos entes públicos por omissão no dever de fiscalização, nos termos da legislação ambiental, e impôs obrigações de fazer distintas e proporcionais às atribuições legais de cada réu.

Ao Município de Aurora do Tocantins, conforme expressamente delineado na sentença, competem obrigações de natureza urbanística, administrativa e fiscalizatória, consistentes, em síntese, na intensificação da fiscalização, suspensão de alvarás concedidos em desconformidade com a legislação, controle de novas ocupações, interrupção de tráfego sobre a nascente do Rio Azuis e fiscalização da destinação adequada de resíduos sólidos. Não se trata, portanto, de condenação do Município à execução direta de obras de recuperação ambiental, mas do exercício continuado do poder-dever de polícia administrativa dentro de suas competências constitucionais e legais.

Registre-se, ainda, que a decisão não transitou em julgado, sendo plenamente cabível a interposição de recurso, o que será analisado com rigor técnico e jurídico pela Procuradoria do Município, em defesa do interesse público, da correta delimitação de competências e da autonomia municipal.

A atual gestão reafirma seu compromisso com a legalidade, a proteção do meio ambiente e o cumprimento responsável das decisões judiciais, sempre observando os limites fixados pela Constituição, pelas leis ambientais e pela própria sentença. O Município manterá postura colaborativa com os órgãos de controle e fiscalização, sem abdicar do direito ao contraditório e à ampla defesa nas instâncias competentes.

Por fim, o Município de Aurora do Tocantins permanece à disposição da imprensa e da sociedade para os esclarecimentos necessários, reafirmando sua atuação pautada pela transparência, responsabilidade institucional e respeito ao interesse coletivo e ao desenvolvimento ambientalmente sustentável.