A Justiça determinou que o Município de Aurora do Tocantins e o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) adotem medidas imediatas para recuperar áreas degradadas às margens dos Rios Azuis e Sobrado. A sentença atende a uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que identificou ocupações irregulares, construções em Área de Preservação Permanente (APP), desmatamento e risco de contaminação das águas.

No processo, o promotor de Justiça Rodrigo Souza relata que os danos ambientais se agravaram ao longo dos anos devido à ausência de fiscalização adequada por parte dos dois órgãos, que deixaram de exercer o controle necessário para evitar as irregularidades. A decisão judicial reconhece a omissão administrativa e afirma que a responsabilidade pela recuperação das áreas afetadas é objetiva e solidária, reforçando que a proteção ambiental é um dever constitucional.

Entre as medidas impostas, o Naturatins deverá embargar todas as atividades irregulares em APP, exigir os licenciamentos ambientais obrigatórios, acompanhar a execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada e apresentar um plano para remoção das construções instaladas ilegalmente às margens dos rios. Já o Município terá de suspender alvarás concedidos irregularmente, intensificar a fiscalização com envio de relatórios mensais, impedir novas construções sem autorização, controlar atividades comerciais no local, proibir o trânsito de veículos sobre a nascente do Rio Azuis e garantir a destinação correta dos resíduos sólidos.

Em caso de descumprimento, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 70 mil, valor que será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O Jornal Opção Tocantins entrou em contato com o Instituro e a prefeitura de Aurora solicitando um posicionamento a respeito.