O juiz Wellington Magalhães, da 1ª Vara da Comarca de Cristalândia, estabeleceu o prazo de 30 dias para que o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) inicie o cumprimento de uma sentença judicial que obriga o órgão a analisar todos os Cadastros Ambientais Rurais (CARs) do estado no prazo de 60 meses.

A decisão foi proferida no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) em grau de recurso. Como o processo já transitou em julgado, não há mais possibilidade de recurso. Dessa forma, o juiz determinou, na sexta-feira, 21, que a sentença seja executada pela Fazenda Pública.

Segundo os autos, o MPTO argumentou que o Naturatins vinha descumprindo a legislação ambiental ao deixar de analisar os CARs em um prazo razoável. Quando a ação foi protocolada, em 2019, havia cerca de 70 mil cadastros ambientais rurais registrados, dos quais menos de 10% tinham sido analisados. O Naturatins, por sua vez, justificou a demora alegando falta de pessoal e infraestrutura adequados para cumprir a demanda.

A decisão da 2ª Turma da 1ª Câmara Cível manteve a sentença original, que também obriga o Naturatins a apresentar, dentro de 90 dias, um cronograma detalhado com previsão de contratação de pessoal e aquisição de equipamentos necessários para viabilizar a análise de todos os registros pendentes.