Justiça determina retirada de vídeos das redes sociais por ataques ao prefeito de Palmas
24 janeiro 2026 às 11h47

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O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou a remoção de parte dos vídeos publicados nas redes sociais que atribuíram, sem comprovação, supostas práticas ilícitas ao prefeito de Palmas, José Eduardo de Siqueira Campos (Podemos). A decisão foi proferida em sede de Agravo de Instrumento e reformou parcialmente o entendimento da 5ª Vara Cível da Comarca de Palmas, que havia negado a concessão de tutela de urgência.
O caso envolve publicações feitas no perfil @redetoca, no Instagram, administrado por Jefferson Agamenon de Carvalho Azevedo. Segundo os autos, os vídeos veiculados no dia 9 de janeiro de 2026 associaram o retorno do prefeito ao cargo, após afastamento cautelar, a “motivos ocultos”, “muito dinheiro” e suposta influência política junto à Procuradoria-Geral da República, insinuando que a decisão judicial favorável teria sido obtida por meios ilegais.
Ao analisar o recurso, o relator entendeu que parte do conteúdo ultrapassou os limites da crítica política e configurou, em tese, imputação de crimes, o que não estaria protegido pela liberdade de expressão. Para o magistrado, as publicações criaram uma narrativa que sugere corrupção e manipulação do sistema de justiça, sem lastro probatório, atingindo diretamente a honra e a imagem do gestor público.
Com esse entendimento, o Tribunal determinou a remoção imediata e definitiva de quatro publicações específicas, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 50 mil. A decisão destacou que a ampla disseminação do conteúdo nas redes sociais potencializa o dano à credibilidade institucional do prefeito, tornando insuficiente eventual reparação futura.
Por outro lado, o TJTO manteve no ar outros dois vídeos questionados na ação. Segundo a decisão, essas publicações permanecem dentro dos limites da liberdade de expressão, por tratarem de opiniões políticas, metáforas e referências a fatos públicos, como investigações e cenários políticos, sem imputação direta de condutas criminosas.
Ao fundamentar o julgamento, o relator ressaltou que a liberdade de expressão não é absoluta e deve ser exercida com responsabilidade, especialmente quando envolve acusações graves. A decisão também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal e precedentes de outros tribunais no sentido de que a crítica política é legítima, mas não autoriza a divulgação de acusações infundadas ou ofensivas à honra.
O processo segue em tramitação, com comunicação ao juízo de origem e abertura de prazo para apresentação de contrarrazões, além de posterior manifestação do Ministério Público.
