Justiça determina plano contra superlotação e garante exercício da advocacia no sistema prisional
16 dezembro 2025 às 15h43

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A Justiça estadual determinou a adoção de medidas emergenciais no sistema prisional do Tocantins após julgamento de Ação Civil Pública proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OABTO) contra o Estado do Tocantins e o Município de Palmas. A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, que acolheu parte dos pedidos apresentados pela entidade.
O magistrado considerou os relatórios elaborados pela OABTO, produzidos por uma comissão especial formada por dirigentes da instituição, que apontam a existência de violações a direitos fundamentais nas unidades prisionais. Entre os problemas relatados estão superlotação, alimentação inadequada, ausência de atendimento médico e odontológico, falta de ventilação e restrições ao exercício da advocacia.
As inspeções realizadas entre junho e julho de 2025, segundo a decisão, descrevem uma situação compatível com o chamado “estado de coisas inconstitucionais” já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sistema prisional brasileiro.
Na decisão, o juiz determinou que o Estado e o Município adotem providências no prazo de até 30 dias, incluindo as seguintes medidas exigidas pela OABTO:
- Elaboração de um plano emergencial para enfrentamento da superlotação, com cronograma para redução do número de presos nas unidades mais críticas;
- Garantia do exercício da advocacia, vedando o cancelamento de atendimentos sob a justificativa de falta de efetivo;
- Apresentação de plano de ação para restabelecer a assistência à saúde e a oferta de alimentação adequada, com atendimento médico e odontológico e fornecimento regular de refeições;
- Instauração de procedimentos administrativos para apuração de denúncias apresentadas pela OABTO, especialmente na unidade prisional de Guaraí.
O magistrado ressaltou que a omissão do poder público representa riscos à vida e à saúde das pessoas privadas de liberdade, além de afronta à Constituição Federal, à Lei de Execução Penal e a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
A decisão também reconheceu a legitimidade da OABTO para a propositura de ações de caráter estrutural, destacando a atuação da entidade por meio de inspeções e fiscalização do sistema prisional.
Para a presidente em exercício da OABTO, Priscila Madruga, a decisão judicial obtida pela OABTO representa mais uma vitória marcante para a cidadania e para a defesa dos direitos humanos. “A Justiça reconheceu as falhas graves no sistema prisional apontadas por meio de relatório elaborado pelo Conselho da Seccional, tais como superlotação, alimentação inadequada, falta de atendimento em saúde e interferências no exercício da advocacia, ocasião que levou o acolhimento dos pedidos formulados pela OABTO e determinação de medidas emergenciais que o Estado e o Município deverão cumprir imediatamente. Essa atuação firme demonstra o compromisso da Ordem em fiscalizar, denunciar e enfrentar violações que comprometem a dignidade humana. Essa decisão também reafirma a legitimidade e o protagonismo da OABTO na defesa do Estado de Direito”, ressaltou Priscila Madruga.
De acordo com a Procuradora-Geral de Prerrogativas, Aurideia Loiola, a decisão judicial confirma as constatações feitas durante as inspeções realizadas pela entidade. “A Justiça reconheceu a superlotação, a precariedade da saúde, a alimentação inadequada e, principalmente, as violações às prerrogativas da advocacia, como os cancelamentos de atendimentos sob alegação de falta de efetivo. Essa liminar é um passo decisivo para interromper abusos e obrigar o Estado a adotar medidas urgentes. A OABTO seguirá vigilante, cobrando o cumprimento integral da decisão e a garantia da dignidade da pessoa humana e do pleno exercício da advocacia”, destacou.
Já o coordenador jurídico da OABTO, Guilherme Augusto Rolindo, afirmou que a concessão da tutela de urgência tem reflexos para a advocacia e para a sociedade. “O sistema prisional do Tocantins enfrenta um cenário de descaso, que vão desde más condições estruturais até o fornecimento de comida digna, atendimentos médicos e cancelamentos de atendimento ao custodiado. A decisão obriga o governo a adotar providências e reconhece a urgência de medidas mínimas diante de um quadro de violações estruturais verificado nas inspeções, e reafirma que proteger direitos fundamentais não é “opção” administrativa: é dever. Ao deferir parcialmente a liminar, o Judiciário também segue a orientação do STF de que é possível exigir providências mínimas e planos com cronograma para enfrentar o problema, sem substituir o Executivo na forma de executar. Para a advocacia, o ganho é imediato: a decisão determina que o Estado assegure o exercício profissional e não impeça os atendimentos por falta de efetivo, inclusive com alternativas presenciais e virtuais. Assim, mais uma vez, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Tocantins reforça o papel de busca intransigente pelos direitos da advocacia e promove a justiça social com medidas efetivas ao sistema prisional”, pontuou.
Confira nota do Estado:
A Secretaria da Cidadania e Justiça (Seciju) informa que ainda não foi formalmente notificada pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas acerca do relatório divulgado sobre as unidades prisionais do Estado.
A pasta esclarece, no entanto, que já desenvolve ações e estudos voltados ao enfrentamento dos desafios apontados, especialmente no que se refere à superlotação e às condições estruturais das unidades, com o objetivo de aprimorar o sistema prisional dentro das possibilidades administrativas e legais.
A Seciju reafirma seu compromisso com o diálogo institucional e informa que, tão logo seja oficialmente notificada, prestará os esclarecimentos necessários e apresentará resposta dentro do prazo estabelecido, adotando as providências cabíveis no âmbito de suas atribuições.
