A Justiça Eleitoral estabeleceu prazo de 24 horas para que a Câmara Municipal de Ponte Alta do Tocantins, localizada na região do Jalapão, declare a extinção do mandato do vereador e presidente da Casa, Marcos Barbosa de Sousa (PRD). A determinação foi emitida pelo juiz William Trigilio da Silva, da 26ª Zona Eleitoral, com base em uma condenação criminal que transitou em julgado.

Com a decisão, a mesa diretora da Câmara deve promover o afastamento do parlamentar e convocar o respectivo suplente para assumir o cargo. A determinação judicial se apoia na legislação que prevê a suspensão dos direitos políticos como consequência de condenação criminal definitiva, implicando automaticamente na perda do mandato eletivo.

“O vereador afetado ocupa o cargo de Presidente da Câmara, recai sobre a Mesa Diretora, como órgão colegiado, a responsabilidade pela declaração da extinção do mandato e demais providências subsequentes”, afirmou o juiz na decisão.

O vereador Marcos Barbosa de Sousa, conhecido como Marquim de Cebola, foi eleito nas eleições municipais de 2024 com 147 votos. Ele foi condenado a três anos de reclusão pelo crime de sequestro e cárcere privado, com o trânsito em julgado da sentença ocorrido no dia 8 de abril de 2025.

Segundo o texto da decisão judicial, “a suspensão dos direitos políticos constitui causa de extinção/perda do mandato eletivo de Vereador”. A Câmara de Vereadores de Ponte Alta do Tocantins declarou que irá cumprir a determinação judicial. O parlamentar, por sua vez, declarou que não irá se manifestar, justificando que o caso ainda está em análise pela Justiça.