A Justiça Federal decidiu em favor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OABTO), garantindo aos advogados e sociedades de advocacia de Palmas o direito de atuar sem a exigência de alvarás de funcionamento, vistorias ou taxas de fiscalização. A decisão foi proferida pela Juíza Federal Carolynne Souza de Macedo Oliveira em mandado de segurança coletivo contra o Município de Palmas.

A ação foi movida pela OAB/TO com base na Lei de Liberdade Econômica (Lei n. 13.874/2019) e na Resolução CGSIM n. 51/2019, que classificam a advocacia como atividade de baixo risco, dispensando-a de atos de liberação pública. A decisão contou com parecer favorável do Ministério Público Federal e rejeitou o pedido do município de Palmas para cobrança das taxas e exigência de licenças.

A magistrada determinou que o Município de Palmas se abstenha de cobrar qualquer taxa ou alvará para a prática da advocacia, considerando o enquadramento da atividade como de baixo risco pelo CNAE.

Para o presidente da Comissão de Direito Tributário da OABTO, Alexander Bueno, a decisão elimina barreiras fiscais para a advocacia e fortalece a acessibilidade ao mercado jurídico. Segundo a presidente em exercício da OABTO, Priscila Madruga, a decisão representa um avanço na desburocratização e valorização da advocacia, facilitando o exercício profissional com autonomia e menos obstáculos administrativos.