A Justiça Federal concedeu liberdade provisória ao empresário Victtor Salles Lellis Ávila, preso em flagrante pela Polícia Federal na terça-feira, 28, em Palmas, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 30, pela 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Tocantins.

O juiz federal André Dias Irigon homologou a prisão em flagrante, mas entendeu que não havia elementos suficientes para justificar a prisão preventiva. Como condição para responder ao processo em liberdade, o investigado deverá pagar fiança de R$ 50 mil e comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades.

Segundo a decisão, a prisão ocorreu durante uma investigação da Polícia Federal sobre possível prática do crime de contrabando, previsto no artigo 334-A do Código Penal. Na residência do empresário, os agentes apreenderam 962 cigarros eletrônicos e acessórios, além de celulares, um veículo Audi A3 e uma motocicleta Honda Titan.

A investigação apontou que Victtor mantinha um perfil comercial em rede social associado ao seu telefone e chave Pix. Conforme a decisão judicial, os policiais identificaram movimentação que indicaria a entrega de mercadorias a um motoboy, com suspeita de que se tratavam de cigarros eletrônicos.

Ao analisar o pedido de prisão preventiva, o magistrado afirmou que, apesar dos indícios de materialidade e autoria, não estavam presentes requisitos como risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

“O custodiado possui residência fixa, atividade empresarial declarada e vínculos familiares na comarca”, destacou o juiz na decisão.

A defesa havia pedido a redução da fiança para R$ 10 mil, alegando que parte do patrimônio do empresário havia sido apreendida e que a atividade econômica estava temporariamente paralisada. O argumento não foi acolhido.

Na decisão, o juiz considerou a quantidade de produtos apreendidos e a renda declarada pelo investigado, de aproximadamente R$ 15 mil mensais, para fixar o valor de R$ 50 mil.

Além da fiança, a Justiça autorizou que a Polícia Federal tenha acesso aos dados armazenados nos três celulares apreendidos. Os aparelhos deverão passar por extração de informações que poderão auxiliar na identificação de fornecedores e outros envolvidos na investigação.

A investigação segue em andamento. O empresário ainda não foi denunciado pelo Ministério Público Federal.

O que diz a defesa

A defesa de Victtor Salles Lellis Ávila esclarece que o Juízo da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Tocantins, ao apreciar o auto de prisão em flagrante, reconheceu expressamente a ausência dos fundamentos que autorizariam a prisão preventiva e concedeu a liberdade provisória. No mesmo sentido havia se manifestado o Ministério Público Federal, que não requereu a custódia cautelar.

A decisão registra que os fatos foram praticados sem violência ou grave ameaça, que a mercadoria foi integralmente apreendida e que o investigado possui residência fixa, atividade empresarial declarada e vínculos familiares na comarca.

As condições impostas serão integralmente cumpridas pela defesa.

Trata-se de procedimento em fase de investigação, no qual não há acusação formal nem juízo sobre a responsabilidade de quem quer que seja. A defesa ainda não teve acesso integral aos elementos que fundamentam a apuração, cujo exame é pressuposto de qualquer manifestação sobre o mérito. Por essa razão, suas considerações de fundo serão apresentadas nos autos, no momento processual adequado.

A defesa reafirma a confiança na atuação do Poder Judiciário e no devido processo legal, e reitera que o investigado é primário e presumidamente inocente, nos termos do art. 5º, LVII, da Constituição Federal.

Palmas/TO, 30 de julho de 2026.

Davi Rodrigues Henriques de Araújo — OAB/TO nº 14.146
Rodrigo do Vale Almeida — OAB/TO nº 10.882
Leonardo Meneses Maciel — OAB/TO nº 4.221