A Justiça determinou que o Município de Pindorama do Tocantins, situado a aproximadamente 220 km de Palmas, no Sudeste do Estado, promova concurso público em até 180 dias, atendendo a pedidos do Ministério Público do Tocantins (MPTO). No mesmo prazo, a administração municipal deverá exonerar todos os servidores nomeados em cargos comissionados que desempenhem funções de caráter técnico, burocrático ou operacional. A decisão também impede novas nomeações para cargos em comissão que não se enquadrem estritamente nos critérios constitucionais de direção, chefia e assessoramento. 

A sentença decorre de Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Promotoria de Justiça de Ponte Alta do Tocantins. Na ação, o promotor de Justiça Leonardo Valério Pulis Ateniense apontou que a prefeitura mantinha servidores comissionados em atividades que não correspondem às atribuições previstas para cargos de direção, chefia e assessoramento, conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal.

O Judiciário reconheceu a irregularidade das contratações, ressaltando que os cargos em comissão devem ser vinculados a relações de confiança e não se destinam a funções de natureza burocrática ou operacional, alinhando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão também declarou inconstitucional o Anexo I da Lei Municipal nº 203/2017 e legislações posteriores que mantiveram as mesmas irregularidades, incluindo a Lei nº 315/2025. “A lei falha gravemente ao não apresentar a descrição das atribuições dos cargos comissionados listados”, registra a sentença, que apontou ainda a relevância da prova testemunhal para demonstrar o “desvirtuamento da finalidade dos cargos comissionados”.

Desvio de finalidade

No inquérito civil utilizado como base para a ação, a Promotoria de Justiça identificou um padrão de nomeações consideradas irregulares. Conforme o promotor Leonardo Valério, a legislação municipal criou cargos com denominações como “assessor” e “coordenador”, mas que, na prática, eram usados para funções como motorista, facilitador educacional e orientador social, contornando a exigência do concurso público.

“O Município de Pindorama utiliza-se do artifício de criar cargos comissionados para preencher vagas de natureza técnica e operacional, burlando a regra do concurso público e ferindo os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência”, afirmou o promotor de Justiça na ação.

As apurações também confirmaram, por meio de depoimentos, que servidores nomeados como “assessor do prefeito” atuavam exclusivamente como motoristas, e que cargos de “coordenador de transporte” eram ocupados por indicação política para tarefas como manutenção de veículos.

A decisão fixou multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil, em caso de descumprimento. A sentença foi proferida em 8 de outubro de 2025 e ainda cabe recurso.

O Jornal Opção Tocantins entrou em contato com a Prefeitura de Pindorama do Tocantins, e aguarda um posicionamento.