Justiça libera leilão de bens de luxo apreendidos durante investigação contra Karol Digital no Tocantins
13 dezembro 2025 às 15h40

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A Justiça do Tocantins determinou, nesta sexta-feira, 12, a alienação antecipada de bens de alto valor apreendidos na investigação que envolve a influenciadora Maria Karollyny Campos Ferreira, conhecida como Karol Digital. A decisão foi tomada pela Comarca de Araguaína com base em relatórios e representações da 1ª Delegacia Especializada em Investigações Criminais (DEIC) de Palmas, que apura suposto esquema de exploração ilegal de jogos de azar, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
A ordem judicial autoriza a venda, por meio de leilão, de veículos de luxo, maquinário agrícola, equipamentos eletrônicos e outros ativos apreendidos, com o objetivo de evitar sua deterioração e desvalorização enquanto o processo penal segue em andamento.
Segundo os autos, os bens estavam sob custódia do Estado, mas técnicos apontaram que a manutenção prolongada em depósitos públicos tende a comprometer o interesse público em preservar o valor econômico dos ativos. Relatórios do Núcleo de Recuperação de Ativos da Polícia Civil (NURAT) embasaram o pedido, ao destacar riscos de depreciação acelerada e obsolescência dos itens apreendidos.
Karol Digital e seu namorado, Dhemerson Rezende Costa, foram alvo da Operação FRAUS, deflagrada pela Polícia Civil do Tocantins em agosto deste ano, que também cumpriu 23 mandados de busca e apreensão em Araguaína. A investigação identificou sete veículos de luxo, incluindo uma McLaren Artura e um Porsche, além de imóveis e uma fazenda com rebanho apreendidos como parte dos ativos supostamente vinculados ao esquema.
A defesa da influenciadora sustenta que a renda de Karol Digital é de origem legal, mas as investigações constataram movimentação de valores considerados incompatíveis com a renda declarada, além de indícios de ocultação patrimonial.
A alienação antecipada, prevista na legislação processual penal e na Lei de Lavagem de Dinheiro, possui natureza cautelar e permite converter bens em recursos financeiros que ficarão depositados em conta judicial até o desfecho da ação. A medida difere do perdimento definitivo, que depende de condenação transitada em julgado.
Ao deferir o pedido, o juiz ressaltou que a demora natural do processo penal não pode resultar na perda do valor econômico dos ativos apreendidos, e que a destinação adequada dos bens atende aos princípios da eficiência, economicidade e proteção do patrimônio público.
