Justiça manda Doutor Multas apagar publicações e proíbe novas menções a uma das advogadas do caso Gustavo
23 agosto 2026 às 17h00

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A Justiça do Tocantins determinou que Johnny da Silva Oliveira Lima, conhecido nas redes sociais como Doutor Multas, retire publicações relacionadas à advogada Renata Costa do Egyto e se abstenha de fazer novas menções a ela no contexto de uma disputa iniciada após divergências sobre informações divulgadas a respeito do caso Gustavo Veloso. A decisão foi assinada na sexta-feira, 21, pela juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço, da 3ª Vara Cível de Palmas. O Jornal Opção Tocantins solicitou posicionamento a Johnny sobre o caso e aguarda um retorno.
A magistrada concedeu parcialmente uma tutela de urgência e estabeleceu prazo de 24 horas, contado da intimação pessoal, para a exclusão de vídeos, reels, stories, publicações, repostagens e colaborações indicadas no processo. A ordem alcança os perfis @doutormultas_to e @j1noticiasto, além de conteúdos relacionados ao caso publicados em outras redes e meios de comunicação.
Johnny também deverá se abster de publicar, mencionar, marcar ou fazer referência direta ou indireta à advogada, ao nome, imagem ou perfil @renataegyto, quando o conteúdo estiver relacionado aos fatos discutidos na ação e aos seus desdobramentos. A proibição se estende a plataformas como X, Facebook, TikTok, WhatsApp, Threads, YouTube, Telegram, podcasts e entrevistas.
A decisão ainda proíbe o requerido de incentivar seguidores ou terceiros a procurar, atacar, constranger, ofender ou expor Renata e impede o envio direto de mensagens, áudios ou outras comunicações ligadas ao litígio. Eventuais contatos deverão ocorrer pelos meios processuais ou profissionais. Como o processo tramita em segredo de Justiça, Johnny também não poderá divulgar peças, documentos ou informações dos autos.
Na fundamentação, a juíza afirmou que a controvérsia teve início após a divulgação, no perfil de Johnny, de uma informação segundo a qual o acusado pelo homicídio de Gustavo Veloso teria obtido habeas corpus e seria colocado em liberdade com tornozeleira eletrônica. Segundo a decisão, a informação estava incorreta e a medida judicial mencionada dizia respeito à renovação e ampliação de medidas protetivas em favor da mãe da criança.
Depois da contestação pública feita pela advogada, a magistrada entendeu, em análise preliminar, que as manifestações passaram a ultrapassar o debate sobre a informação divulgada. A decisão cita expressões atribuídas a Johnny, como “adolescente fashion”, “inexperiente”, “vai sair caro” e “a gente vai se despedaçando até o STJ”, além de comentários de seguidores direcionados à advogada.
Para a juíza, os elementos apresentados indicam, nesta fase inicial do processo, possível abuso do direito de manifestação e risco de agravamento dos danos à honra e à imagem profissional da autora. Ela também destacou que o alcance das redes sociais do requerido amplia os efeitos das publicações e pode estimular manifestações hostis de terceiros.
A magistrada fez questão de distinguir as medidas impostas de eventual censura à atividade jornalística. Segundo a decisão, a ação não busca impedir cobertura sobre o caso Gustavo Veloso nem controlar conteúdo produzido por veículos de comunicação, mas analisar condutas pessoais atribuídas ao requerido fora do exercício estritamente informativo.
A liminar também determinou a retirada ou indisponibilização de comentários em três publicações específicas. Caso isso não seja tecnicamente possível, as postagens deverão ser excluídas, com possibilidade de republicação sem espaço para comentários. No caso do podcast “Poderoso Pod”, a ordem ficou restrita aos trechos divulgados ou editados por Johnny que façam referência direta ou indireta à advogada.
O pedido de retratação pública imediata, entretanto, foi negado. A juíza considerou que obrigar Johnny a publicar um pedido de desculpas antes do julgamento definitivo teria efeito irreversível e poderia antecipar uma conclusão que ainda depende do contraditório e da análise completa das provas.
Para o descumprimento das ordens de retirada de conteúdo, a decisão fixou multa diária de R$ 5 mil. Já novas menções, estímulo a terceiros, contato direto com a autora ou divulgação de informações do processo podem gerar multa de R$ 10 mil por ato, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
Há uma divergência formal no texto da decisão sobre o teto da multa diária de R$ 5 mil. O dispositivo registra limite numérico de R$ 100 mil, mas traz, por extenso, “cinquenta mil reais”. Até eventual correção judicial, o ponto permanece contraditório no próprio documento.
A decisão é liminar e não representa condenação definitiva. Johnny poderá apresentar contestação no prazo de 15 dias e recorrer ao Tribunal de Justiça. A própria magistrada advertiu, no entanto, que recursos sem efeito suspensivo não interrompem o prazo para cumprimento das determinações.
