Por unanimidade, STF confirma direito de candidata eliminada por altura a seguir no concurso da PMTO
23 agosto 2026 às 15h59

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que garantiu a permanência da candidata Jordana Alves Jardim no concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO). Por unanimidade, o colegiado rejeitou o agravo interno apresentado pelo Estado do Tocantins contra decisão do ministro Cristiano Zanin, relator da Reclamação Constitucional nº 93.642/TO.
O julgamento ocorreu em sessão virtual entre os dias 14 e 21 de agosto deste ano, após inclusão na Lista 202-2026.CZ da Primeira Turma. Com o resultado, permanece válida a decisão que havia determinado a retirada do impedimento para que a candidata continuasse no certame.
A discussão teve origem na eliminação de Jordana Alves Jardim do concurso da PMTO pelo critério de altura mínima. A candidata, com 1,55 metro, havia sido excluída da seleção com base em requisito previsto na legislação estadual e no edital do concurso.
Ao analisar a reclamação, o ministro Cristiano Zanin entendeu que a eliminação contrariava a orientação firmada pelo STF no Tema 1.424 da Repercussão Geral e na ADI 5.044/DF, que tratam da exigência de requisitos físicos para ingresso em carreiras militares.
O Estado do Tocantins recorreu da decisão e alegou que a reclamação constitucional não seria o instrumento adequado para discutir a validade da norma estadual que estabelece a exigência de altura. Segundo o governo, não haveria aderência entre o caso concreto e os precedentes utilizados pelo STF, além de defender que a Administração Pública estaria apenas cumprindo uma regra prevista em lei e no edital.
No recurso, o Estado argumentou ainda que o afastamento da exigência prevista no artigo 11, inciso IV, da Lei Estadual nº 2.578/2012, com alterações posteriores, representaria um controle de constitucionalidade da norma sem observância da cláusula de reserva de plenário prevista no artigo 97 da Constituição Federal.
A Procuradoria-Geral do Estado também sustentou que a flexibilização do requisito poderia afetar os princípios da legalidade, da vinculação ao edital e da isonomia entre os candidatos que participaram do concurso sob as mesmas regras.
Ao julgar o agravo, a Primeira Turma acompanhou o voto do relator e manteve a decisão favorável à candidata. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o entendimento do colegiado, mas apresentou ressalva quanto à fixação de honorários advocatícios em reclamações constitucionais. Segundo a ministra, embora tenha posicionamento pessoal contrário, a orientação predominante na Turma admite a condenação quando há contraditório antes da decisão final.
Além de manter a decisão que assegurou a continuidade de Jordana no concurso, o STF aplicou o artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil e majorou em 10% os honorários advocatícios anteriormente fixados.
Com a decisão, a candidata segue com o direito de participar das demais etapas do concurso da Polícia Militar do Tocantins, conforme determinação mantida pelo Supremo Tribunal Federal.
