Justiça nega pedido do Ministério Público para suspender concurso da Educação em Palmas
17 dezembro 2024 às 16h28
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O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) indeferiu, nesta terça-feira, 17, o pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) para suspender parcialmente o concurso da Educação de Palmas. A solicitação previa a anulação das provas e reaplicação dos exames para os cargos de professor do Ensino Fundamental I, supervisor pedagógico, orientador educacional e técnico administrativo educacional (monitor de Educação Infantil).
Na decisão, o juiz William Trigilio da Silva da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas destacou que não há provas suficientes para justificar a suspensão imediata do certame. O magistrado apontou que o argumento do MPTO, que questionava a repetição da alternativa “todas as afirmativas estão corretas” em grande parte das questões, não configura um vício insanável.
O magistrado reforçou que a atuação do Judiciário deve ser cautelosa em relação à revisão de critérios adotados por bancas examinadoras. Ele citou o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que restringe a interferência judicial em concursos públicos, salvo nos casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade.
“Indefiro, por ora, a urgência almejada, sem prejuízo de nova análise caso surjam provas novas ou que estas sejam produzidas durante o curso processual”, pontua a decisão.
Manifestação dos aprovados
Na manhã desta terça-feira, 17, dezenas de aprovados no concurso realizaram manifestações em frente ao Ministério Público e ao Tribunal de Justiça. Os participantes protestaram contra a ação do MPTO, alegando que a medida prejudica milhares de candidatos que estudaram e conquistaram a aprovação de forma legítima.
Contexto da ação
O Ministério Público solicitou a suspensão do concurso devido a repetições de respostas semelhantes na prova de conhecimentos específicos dos quatro cargos citados. Para o MPTO, a situação poderia comprometer a lisura do certame. Em contrapartida, o TJTO entendeu que não há indícios concretos de ilegalidade e que o pedido se baseia em “suposições frágeis”.
Com a decisão do Tribunal, a homologação do concurso segue válida, e as nomeações e posses permanecem autorizadas até que haja novas decisões.
Manifestantes
Um dos manifestantes, que preferiu não se identificar, relatou que a mobilização começou na noite anterior, com divulgação nas redes sociais. A primeira manifestação ocorreu em frente ao Tribunal de Justiça, reunindo aproximadamente 100 a 150 pessoas, e seguiu em caminhada até o Ministério Público.
“Escolhemos ir ao MP para apresentar nossas reivindicações. Não é justo prejudicar mais de 3.500 pessoas por causa de erros de uma ou duas. Se houver algo a ser investigado, que se investigue e se puna quem cometeu irregularidades”, afirmou.
Após a ida ao fórum, onde aguardaram a decisão do juiz, os manifestantes comemoraram a decisão que indeferiu a ação do Ministério Público. “Hoje estamos muito esperançosos com nossa convocação. A expectativa é que sejamos chamados ainda este mês ou logo nos primeiros dias da próxima gestão”, completou o manifestante.
Nota dos manifestantes:
“Nós, aprovados no concurso público em questão, viemos a público manifestar nosso repúdio às ações movidas pelo Ministério Público que buscam anular o certame sem a apresentação de provas conclusivas, baseando-se apenas em suposições frágeis e infundadas. Essa iniciativa tem causado enorme prejuízo a 3.500 pessoas que, de forma honesta e justa, dedicaram incontáveis horas de estudo e esforço para alcançar a aprovação.
O pedido de anulação, sem fundamentos jurídicos consistentes de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não apenas destrói sonhos construídos com muito sacrifício, mas também desrespeita o mérito de cada aprovado. Estamos diante de uma injustiça que atinge não só indivíduos, mas famílias inteiras que apoiaram e investiram na realização desse objetivo.
Reiteramos que acreditamos na justiça e no devido processo legal, mas repudiamos veementemente qualquer tentativa de invalidação baseada em ilações, sem provas técnicas. O que está sendo tirado de nós não é apenas um título de aprovação, mas o direito assegurado pela Constituição Federal, de que os cargos públicos devem ser preenchidos por meio de concurso público.
Pedimos que o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, julgue a presente ação protocolada pelo Ministério Público, com base no Tema 485 do Supremo Tribunal Federal, e rejeite toda e qualquer conjecturas ali perpetrada, preservando assim a dignidade, o esforço e o direito de todos os aprovados.
#PeloRespeitoAoEsforço #ContraAAnulaçãoInjusta”