O juiz Francisco Vieira Filho, da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis, determinou neste domingo, 12, a regularização integral do “Loteamento Planalto”, também chamado de Bairro Vilanópolis. Na decisão, o magistrado condenou os dois proprietários do terreno e o município de Tocantinópolis a realizar obras de infraestrutura básica e a pagar uma indenização por danos morais coletivos, em razão da comercialização de lotes sem condições mínimas de moradia. 

Conforme o processo, uma ação civil pública, os lotes vendidos não possuem acesso a serviços essenciais como água potável, energia elétrica, saneamento e vias adequadas. A ação aponta que a responsabilidade pela situação irregular era tanto dos vendedores quanto do poder público municipal, que não teria cumprido seu dever de fiscalizar o parcelamento do solo.

Durante o processo, os proprietários da área alegaram que o terreno era rural e que apenas venderam pequenas porções a preços módicos após o local ser ocupado de forma irregular. Os empresários atribuíram a responsabilidade pela falta de infraestrutura ao município.

A Prefeitura de Tocantinópolis, por sua vez, sustentou que a obrigação de regularizar o loteamento seria exclusiva dos particulares e que não poderia utilizar recursos públicos para executar obras em uma área privada.

Ao analisar o caso, o juiz Francisco Vieira Filho rejeitou os argumentos, concluindo que, embora a área pudesse ser formalmente rural, sua finalidade era urbana, destinada à moradia, o que caracteriza o empreendimento como um “loteamento irregular”. O magistrado ressaltou que a conduta dos proprietários demonstrou a intenção de fracionar e comercializar o terreno, e não uma simples reação a uma invasão.

A decisão também apontou a responsabilidade do município, destacando que a Constituição Federal atribui ao ente o dever de controlar o uso e a ocupação do solo.

A sentença determinou que os dois proprietários promovam a regularização completa do loteamento em até um ano. Eles deverão executar todas as obras de infraestrutura básica, incluindo redes de abastecimento de água potável e de energia elétrica, abertura e adequação de ruas, além de sistema de drenagem. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 3.000,00.

O juiz estabeleceu ainda que o município de Tocantinópolis deve realizar as obras de forma subsidiária, ou seja, caso os proprietários não cumpram a determinação no prazo estipulado, caberá à prefeitura executar os serviços e, posteriormente, cobrar os custos dos loteadores. A gestão municipal também precisa fiscalizar e impedir a construção de novas edificações no local até que a situação seja totalmente regularizada.

Os proprietários e o município foram condenados solidariamente ao pagamento de uma indenização de R$ 50.000,00 por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A sentença passará por reexame automático pelo Tribunal de Justiça, por meio do recurso chamado reexame necessário, que ocorre independentemente de recurso das partes, por envolver a fazenda pública.

O Jornal Opção Tocantins entrou em contato com a Prefeitura de Tocantinópolis, e aguarda um posicionamento.