Justiça suspende captação de água na bacia do Rio Formoso durante a estiagem

01 abril 2025 às 17h04

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A 1ª Vara da Comarca de Cristalândia, em decisão proferida nesta segunda-feira, 31, determinou a suspensão, por prazo indeterminado, de todas as outorgas para a captação de água na Bacia do Rio Formoso durante o período de estiagem, que abrange os meses de junho, julho, agosto e setembro. A medida também mantém as multas já fixadas para os casos de captação excessiva de água além do limite estabelecido.
A decisão foi publicada pelo juiz Wellington Magalhães após a audiência pública realizada em 26 de março, que visou esclarecer aspectos técnicos sobre o cumprimento das determinações de uma sentença anterior, também do magistrado, referente à gestão da Bacia do Rio Formoso.
O juiz rejeitou, ainda, os embargos de declaração apresentados pela Associação dos Produtores do Rio Formoso de Lagoa da Confusão e apoiados por outras entidades de produtores rurais do Sudoeste do Tocantins e do Vale do Rio Urubu. Os embargos questionavam a decisão anterior, que aplicava multas mesmo para os usuários que possuíam termos de compromisso com o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). O magistrado destacou que esses termos não substituem a necessidade legal de obtenção de outorga, conforme a legislação vigente. “A decisão deixa claro que o instrumento de outorga vigente e sem pendências é imprescindível à captação de água pelos projetos de subirrigação da Bacia do Rio Formoso. Mesmo que os termos de compromisso tenham permitido a captação, essa permissão não substitui a outorga”, explicou o juiz.
Em análise sobre o cumprimento da sentença estrutural relacionada à gestão da bacia, o juiz apontou diversas deficiências nos processos administrativos, destacando fragilidades na atuação do Estado do Tocantins, do Naturatins, do Comitê de Bacia, das associações de produtores, bem como no funcionamento do sistema de Gestão de Alto Nível (GAN). Foram identificadas discrepâncias entre as outorgas e as captações, persistência de captações irregulares, deficiências nos dados telemétricos, subutilização do sistema GAN, falta de padronização nas outorgas, lentidão nos processos de renovação e escassez de recursos para fiscalização.
O magistrado ressaltou que mais da metade dos usuários de água da Bacia do Rio Formoso excederam os limites de captação em pelo menos um dos meses do período de estiagem do ano passado (junho, julho ou agosto de 2024). Para o juiz, as sanções estabelecidas pela legislação ambiental não têm sido suficientes para conter as irregularidades, motivo pelo qual ele reafirmou as multas anteriormente determinadas, no valor de R$ 0,048 por metro cúbico de água captada além do permitido. Essa receita, conforme a decisão, deve ser revertida em investimentos para a bacia.
Além disso, a sentença impõe ao Naturatins a responsabilidade de integrar as informações sobre as outorgas e as regras de revezamento (regras semafóricas) ao sistema GAN ou ferramenta similar disponível no mercado, sob pena de responsabilização pessoal da autoridade administrativa que deixar de cumprir a determinação.
O juiz ainda estabeleceu que o Estado do Tocantins, o Naturatins e o Comitê de Bacia têm até o dia 30 de abril para apresentar um Plano de Ação que assegure a sustentabilidade da bacia, levando em consideração as medidas judiciais em vigor. No mesmo prazo, o Naturatins deve comprovar o pagamento das multas pelos usuários que realizaram captações irregulares no ano passado.
O Comitê de Bacia do Rio Formoso, o Instituto de Atenção às Cidades, a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC) serão oficialmente comunicados pela Justiça sobre a decisão e deverão adotar as providências cabíveis.
Por fim, o juiz Wellington Magalhães advertiu as autoridades do Estado do Tocantins e do Naturatins de que o descumprimento das ordens judiciais poderá configurar ato de improbidade administrativa e crime de prevaricação.
“A gestão dos recursos hídricos, em especial em uma região com intensa exploração agroindustrial, exige planejamento técnico, controle em tempo real, transparência e ação regulatória eficaz – pilares que, até o momento, não foram suficientemente observados. A continuidade desse estado de inércia pode levar ao colapso do sistema hídrico local, com impactos diretos sobre a segurança ambiental, os direitos dos usuários regulares e o equilíbrio socioeconômico da região”, concluiu o juiz.