A autorização judicial para o leilão de bens apreendidos da influenciadora Maria Karollyny Campos Ferreira, conhecida como Karol Digital, está temporariamente suspensa. A mudança ocorre após a Justiça de Araguaína receber recursos apresentados pela defesa, que agora serão analisados pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

As decisões foram proferidas na terça-feira, 16, pelo juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, da 1ª Vara Criminal de Araguaína, em dois processos que tratam de medidas patrimoniais relacionadas à investigação.

No processo que discute a destinação e possível alienação (leilão) dos bens apreendidos, o magistrado recebeu a apelação da defesa em duplo efeito, conforme prevê o Código de Processo Penal. Na prática, isso significa que, além de o caso subir para o Tribunal, os efeitos da decisão que autorizava o leilão ficam suspensos até o julgamento do recurso.

Ou seja, nenhum bem pode ser vendido, leiloado ou ter destinação definitiva neste momento, mesmo já havendo autorização anterior para a alienação antecipada.

Em outra decisão, relacionada a uma cautelar inominada criminal, o juiz também recebeu recurso da defesa com efeito suspensivo e determinou o cancelamento do bloqueio de valores via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), que havia sido solicitado no curso da investigação.

O despacho reforça que, enquanto o Tribunal não se manifestar, medidas de constrição patrimonial não podem ser executadas, justamente por estarem vinculadas a decisões agora questionadas em segunda instância.

Investigação

Karol Digital é investigada por suposto envolvimento em um esquema de jogos de azar ilegais, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A Justiça havia autorizado o leilão antecipado de bens de alto valor sob o argumento de evitar deterioração e preservar o patrimônio apreendido durante o andamento do processo.

Agora, caberá ao Tribunal decidir se a alienação antecipada poderá ser retomada ou se permanecerá suspensa até o julgamento final da ação penal.