O Ministério Público do Tocantins (MPTO) protocolou, nesta quarta-feira, 11, um pedido de cumprimento de sentença que determina a instalação de cinco leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal e dois leitos de UTI pediátrica no Hospital Regional de Gurupi (HRG). A decisão judicial, que já transitou em julgado, foi proferida no âmbito de uma ação civil pública ajuizada em 2018.

A sentença, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), obriga o estado a realizar a instalação no prazo de 180 dias. Além disso, a estruturação deve incluir equipes médica e de enfermagem de acordo com as normativas do Ministério da Saúde. Caso não seja cumprida, a decisão prevê multa diária de R$5 mil, limitada a R$300 mil.

Enquanto os leitos não forem implementados, recém-nascidos, crianças e adolescentes que necessitem de internação em UTI deverão ser transferidos para outras unidades públicas ou privadas que disponham do serviço. O descumprimento dessa determinação também está sujeito à multa.

No pedido, o MPTO solicita ainda o aumento da multa diária para R$10 mil, com o objetivo de garantir o cumprimento integral da decisão judicial.

Histórico do caso

A ação foi movida em 2018 pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, representada pelo promotor Marcelo Lima Nunes, que destacou a falta de leitos como um agravante para a alta taxa de mortalidade infantil na região. O HRG atende 18 municípios e uma população estimada em 180 mil pessoas, mas carece de infraestrutura para atender pacientes em situação crítica.

De acordo com o MPTO, a ausência de UTIs neonatais e pediátricas tem obrigado os pacientes a serem transferidos para outras cidades, muitas vezes de forma improvisada, aumentando o risco de óbitos. “No caso de um recém-nascido, criança ou adolescente necessitar de tratamento intensivo, a possibilidade de falecimento é elevadíssima”, afirmou o promotor Marcelo Lima Nunes.

O MPTO reforçou que a instalação dos leitos é essencial para oferecer atendimento adequado e digno à população e que a demora na execução da sentença pode acarretar prejuízos irreversíveis.

A Secretaria de Estado da Saúde emitiu a seguinte nota sobre o caso:

Nota

A Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) informa que não foi notificada da ação e tem disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), 41 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátricos e 62 neonatais, distribuídos de forma estratégica para atender toda a população tocantinense.

A Pasta destaca que o número atual de leitos pediátricos e infantis, representa um aumento de 43% da oferta, resultado das ações estratégicas da atual gestão, que desde outubro de 2021, saiu de 72 para 103 leitos na rede SUS.

Por fim, a SES-TO pontua que não mede esforços para garantir uma saúde pública de qualidade aos tocantinenses; respeita e responde aos órgãos de controle e ao Judiciário.

Palmas, 12 de dezembro de 2024
Secretaria de Estado da Saúde