Lei federal reconhece fibromialgia como deficiência a partir de 2026

24 julho 2025 às 16h44

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A partir de janeiro de 2026, pessoas diagnosticadas com fibromialgia poderão ser reconhecidas como pessoas com deficiência (PcD) e passarão a ter acesso a políticas públicas específicas, como a reserva de vagas em concursos públicos e a isenção de IPI na aquisição de veículos. A mudança consta na Lei nº 15.176, de 2025, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (23) e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24). A norma entra em vigor 180 dias após a publicação.
A fibromialgia é uma síndrome cuja origem ainda é indefinida, caracterizada por dores musculares e articulares, além de sintomas como tontura, cansaço intenso, ansiedade e depressão. O reconhecimento da condição como deficiência dependerá de uma análise individual, realizada por equipe multidisciplinar composta por profissionais como médicos e psicólogos, que deverá atestar se há limitação na realização de atividades e na participação social em condições de igualdade com outras pessoas.
A legislação modifica a Lei nº 14.705, de 2023, que já estabelecia diretrizes para o tratamento, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de pacientes com fibromialgia, síndrome da fadiga crônica e dor regional, condições de natureza similar.
O texto aprovado tem origem no Projeto de Lei nº 3.010/2019, apresentado pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT). No Senado, a proposta foi aprovada no dia 2 de julho, com parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Antes da sanção da norma federal, algumas unidades da federação já reconheciam a fibromialgia como condição que pode enquadrar o paciente como pessoa com deficiência. Um dos exemplos é o Distrito Federal, que aprovou legislação própria em 2024. Com a promulgação da Lei nº 15.176, a medida passa a valer em âmbito nacional.