Levantamento aponta 17 processos por assédio eleitoral no trabalho em região que inclui Tocantins e Distrito Federal
09 setembro 2026 às 10h23

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O Tocantins aparece entre os estados que integram a 10ª Região da Justiça do Trabalho, responsável também pelo Distrito Federal, que registrou 17 processos relacionados a assédio eleitoral no trabalho no período analisado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O número coloca a região na 12ª posição entre os 23 tribunais regionais do trabalho com registros desse tipo de ação.
Os dados fazem parte de uma cartilha elaborada pelo CSJT, órgão vinculado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), dentro da campanha “No meu voto mando eu”, voltada à prevenção e ao combate ao assédio eleitoral durante as eleições de 2026.
Ao todo, o levantamento reuniu 694 processos relacionados a denúncias de assédio eleitoral no trabalho registrados nos 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país. São Paulo aparece na primeira posição, considerando conjuntamente os TRTs da 2ª e da 15ª Regiões, com 129 processos. Na sequência estão Paraná, com 109, e Rio Grande do Sul, com 77.
A região que reúne Tocantins e Distrito Federal ficou à frente de Pernambuco e Piauí, ambos com 16 processos, Maranhão, com 15, Rondônia e Acre, com 13, Mato Grosso, com 12, e Alagoas, com 11.
O levantamento mostra ainda que o assédio eleitoral no ambiente de trabalho ocorre por diferentes meios. Em 92% dos processos analisados, foi identificado algum tipo de assédio institucional, caracterizado pela tolerância ou participação da estrutura da organização na prática.
O chamado terror psicológico foi apontado como a forma mais frequente, presente em 81,9% dos casos. Segundo o TST, a prática envolve a construção de discursos sobre possíveis consequências negativas de determinado resultado eleitoral, como previsões de dificuldades econômicas ou sociais associadas à escolha de uma candidatura.
O ambiente digital também aparece com frequência nos processos. Em 67,4% dos casos, foram identificadas práticas realizadas por meios virtuais, incluindo redes sociais e aplicativos de mensagens. O WhatsApp foi apontado como uma das principais ferramentas utilizadas para pressionar ou acompanhar posicionamentos políticos de trabalhadores.
Entre as situações identificadas estão a criação de grupos destinados à propaganda política, o encaminhamento obrigatório de conteúdos, a exigência de publicação de material de campanha em perfis pessoais e o monitoramento das redes sociais de funcionários para identificar preferências políticas.
As pressões também podem envolver questões financeiras. Segundo o levantamento, 61,7% dos processos apresentaram algum tipo de intimidação econômica, incluindo ameaças relacionadas a salário, perda de função e demissão, além da oferta de vantagens para trabalhadores que apoiassem determinado candidato.
Denúncias no Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 4.273 denúncias de assédio eleitoral relacionadas às duas últimas eleições. O maior volume ocorreu em 2022, quando foram contabilizadas 3.371 denúncias. Em 2024, foram 902 registros.
Diante da proximidade das eleições de 2026, MPT, TST e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançaram a campanha “No meu voto mando eu”. A iniciativa busca orientar trabalhadores e empregadores sobre condutas que podem configurar assédio eleitoral e os canais disponíveis para denúncia.
A prática ocorre quando há pressão, ameaça, constrangimento, intimidação ou promessa de benefício para interferir na escolha política de uma pessoa. No ambiente de trabalho, esse tipo de conduta pode ocorrer entre empregadores, chefias, funcionários e colegas, tanto presencialmente quanto por mensagens ou plataformas digitais.
Entre as situações consideradas assédio estão ameaças relacionadas ao voto, promessas de benefícios em troca de apoio político, exigência de comprovação de voto, convocação obrigatória para manifestações políticas e monitoramento das redes sociais dos trabalhadores.
As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, à Justiça Eleitoral e às ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho. Também há possibilidade de comunicação interna à área responsável da empresa ou ao sindicato da categoria, quando o trabalhador considerar esse caminho adequado.
Em casos comprovados, empresas e empregadores podem estar sujeitos a diferentes consequências previstas na legislação, como multas, indenizações por danos morais e outras sanções trabalhistas e eleitorais.
