STF julga procedente reclamação e impede Unirg de criar curso de medicina em Colinas em definitivo
09 setembro 2026 às 13h39

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação 89.300, apresentada pelo Conselho Regional de medicina do Tocantins (CRM-TO), e determinou a cassação dos atos administrativos da Fundação Unirg que buscavam implantar um curso de medicina e um campus da instituição em Colinas do Tocantins.
A decisão foi assinada em na última sexta-feira, 4, e confirmou uma liminar concedida anteriormente pelo próprio ministro. Com isso, fica vedada, enquanto estiver vigente a decisão tomada pelo STF na ADPF 1.247, a criação, autorização ou reconhecimento do curso de medicina e do campus da Unirg em Colinas.
Segundo Mendonça, a Unirg, instituição pública municipal sediada em Gurupi, praticou atos concretos de implantação do novo curso depois da decisão do STF que proibiu a criação de novos cursos e campi de instituições municipais de ensino superior fora do município de origem.
Entre os atos questionados estão a Resolução nº 057/2025, de 23 de outubro de 2025, que aprovou o edital do processo seletivo para o curso de medicina em Colinas, e o Edital nº 046/2025, de 12 de novembro de 2025, destinado à contratação de professores para o curso.
O ministro destacou que a decisão anterior do STF permitiu a continuidade de cursos e campi que já estivessem efetivamente em funcionamento fora do município-sede, mas proibiu a criação de novas unidades e cursos nessas condições. Para Mendonça, a exceção não se aplica ao projeto de Colinas porque o curso ainda não estava em funcionamento.
A decisão também rejeitou o argumento da Unirg de que o projeto de expansão havia sido planejado antes da decisão do STF. Embora a universidade tenha aprovado a criação do curso em abril de 2025, os atos considerados de implantação ocorreram posteriormente à decisão paradigma.
Mendonça também afirmou que a exigência de autorização futura do Conselho Estadual de Educação não afastaria a irregularidade. Segundo ele, a Unirg não poderia iniciar atos preparatórios para uma finalidade que havia sido expressamente vedada pelo Supremo.
O ministro classificou a aprovação do processo seletivo e a abertura da seleção de professores como atos concretos de implantação, e não apenas medidas internas de planejamento. Para ele, a manutenção desses atos poderia consolidar uma situação que a decisão do STF buscou impedir.
O Estado do Tocantins também havia pedido a reconsideração da liminar. O governo argumentou que não havia sido intimado da decisão tomada na ADPF 1.247 e que não era parte naquele processo. A alegação, porém, não foi acolhida.
Na decisão, Mendonça ressaltou que as cautelares proferidas pelo STF em ações de controle abstrato de constitucionalidade possuem eficácia vinculante e efeito para todos. Por isso, concluiu que os atos da Unirg representaram “afronta direta e literal” à decisão anterior da Corte.
Com a decisão, ficam cassados os atos administrativos relacionados à criação e implantação do curso de medicina e do campus da Unirg em Colinas do Tocantins, enquanto permanecer vigente a decisão paradigma da ADPF 1.247.
