A circulação de listas com nomes de comerciantes, empresas e profissionais associados a supostas preferências políticas ganhou repercussão no Tocantins após as eleições de 2026. Compartilhadas em grupos de WhatsApp e redes sociais, as publicações incentivam consumidores a deixar de comprar em determinados estabelecimentos e a não contratar serviços de pessoas identificadas como apoiadoras de determinados candidatos. A situação também levantou preocupações sobre possíveis demissões e outras formas de retaliação no ambiente de trabalho.

Os conteúdos alcançaram diferentes categorias profissionais, entre elas advogados, jornalistas, trabalhadores da saúde e comerciantes. No dia 28 de outubro, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO) divulgou uma nota de repúdio à exposição de pessoas em razão de suas supostas escolhas eleitorais. O Partido dos Trabalhadores no Tocantins (PT-TO) também denunciou a circulação das listas e possíveis demissões motivadas por posicionamentos políticos.

Para a presidente da Associação Tocantinense de Advogados Trabalhistas (ATAT), Dayanne Gomes dos Santos, a situação representa uma ameaça à atividade profissional:

“Vejo com preocupação, porque essas listas transformam uma divergência política em risco para o sustento de quem trabalha. Nos últimos dias, circularam em grupos de WhatsApp e redes sociais no Tocantins nomes de empresas, comerciantes, advogados, profissionais da saúde e jornalistas, com a atribuição de uma preferência política sem comprovação de que essas pessoas tenham declarado apoio a alguém. Sobre a frequência, assim como em 2022 percebe-se que a prática aumentou. Destacamos que uma lista compartilhada em aplicativo de mensagem chega a milhares de pessoas em poucas horas, e o dano à reputação e à clientela acontece muito antes de qualquer correção”, afirmou.

A repercussão das publicações também motivou a associação a se posicionar contra práticas de discriminação política nas relações profissionais. A entidade destaca que a liberdade de manifestação não autoriza ameaças, intimidações ou iniciativas destinadas a prejudicar alguém em razão de suas convicções. Do ponto de vista jurídico, a presidente explica:

“O limite é ultrapassado quando a opinião vira ataque à pessoa: exposição com a intenção de intimidar, ameaça, ofensa, imputação falsa, incentivo a retaliações ou perseguição reiterada. A divulgação de uma lista ou o incentivo ao boicote não configura, por si só, o crime de perseguição (art. 147-A do Código Penal). Cada caso depende das circunstâncias. Em São Paulo, o Tribunal de Justiça condenou por perseguição dois acusados em um caso de lista contra comerciantes em Cafelândia, porque a lista veio acompanhada de intimidação.”

Além dos possíveis prejuízos à atividade comercial, a preocupação envolve a continuidade de práticas de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O problema pode ocorrer tanto durante as campanhas quanto depois da apuração, quando trabalhadores passam a enfrentar ameaças de demissão, isolamento, rebaixamento de função ou dificuldades de contratação por causa de suas preferências políticas.

Em âmbito nacional, o Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizou 3.290 denúncias de assédio eleitoral durante as eleições de 2026, das quais 1.143 foram registradas nos três dias posteriores ao segundo turno, realizado dia 25 de outubro.

No estado, o MPT já havia atuado durante o período eleitoral em uma apuração envolvendo possíveis manifestações políticas em grupos institucionais da Secretaria de Estado da Saúde. No dia 20 de outubro, o órgão recomendou que a pasta impedisse a utilização de canais oficiais para propaganda eleitoral, após denúncia sobre a divulgação de convites para um grupo de apoio a uma candidatura ao governo estadual.

Dayanne ressalta que a proteção contra discriminação por opinião política também alcança processos seletivos e diferentes modalidades de vínculo profissional, incluindo trabalhadores terceirizados e estagiários: “Antes da eleição, são exemplos a pressão para votar em determinado candidato, a ameaça de demissão conforme o resultado, a promessa de vantagem, as reuniões obrigatórias com propaganda e a imposição de roupas ou materiais de campanha. O assunto não termina com a apuração. Segundo o Ministério Público do Trabalho, o assédio pode se estender depois do pleito. Demitir, rebaixar, isolar, retirar funções ou deixar de contratar alguém por causa do voto ou da opinião política pode configurar discriminação”, afirmou.

A dimensão econômica dessas práticas também preocupa a associação, especialmente em municípios onde as relações comerciais são mais próximas:

“O principal impacto é o medo. O trabalhador passa a se calar para não perder o emprego, e o profissional autônomo passa a temer pela clientela. Isso enfraquece a liberdade de convicção e deteriora o ambiente de trabalho. No Tocantins, muitas cidades têm mercado pequeno e relações próximas, e o boicote a um comércio ou a um profissional liberal pode atingir também quem depende dele: empregados, fornecedores e famílias. Quem exerce uma profissão deve ser avaliado pela qualidade do seu trabalho, e não pelo voto que se supõe que tenha dado”, declarou a presidente da ATAT.

Orientação e medidas legais

Apesar da repercussão do assunto, a ATAT informou que ainda não recebeu denúncias formais de assédio eleitoral no Tocantins. Dayanne afirma, entretanto, que a ausência de registros não significa necessariamente que não existam pessoas atingidas. Segundo ela, a própria exposição pública e o receio de sofrer novas consequências podem dificultar a procura por orientação jurídica.

A presidente também relatou que a nota de repúdio publicada pela associação recebeu comentários favoráveis a demissões motivadas por divergências políticas. A entidade orienta os trabalhadores que enfrentarem situações semelhantes a procurar um advogado trabalhista de confiança para avaliar as medidas cabíveis.

Entre as providências recomendadas estão a preservação de capturas de tela, links, identificação dos perfis responsáveis pelas publicações, datas e eventuais testemunhas. Quando possível, o registro do conteúdo em ata notarial também pode contribuir para a documentação dos fatos. Dependendo da situação, a vítima pode registrar boletim de ocorrência, buscar a remoção de publicações e solicitar indenização por danos morais e materiais.

Nas relações de emprego, os trabalhadores podem procurar o sindicato da categoria, denunciar a situação ao Ministério Público do Trabalho e recorrer à Justiça do Trabalho. A Lei nº 9.029/1995 prevê medidas para casos de dispensa discriminatória, incluindo a possibilidade de reintegração ou pagamento em dobro da remuneração referente ao período de afastamento, além de eventual reparação por danos morais.

Para a ATAT, a proteção dos direitos profissionais não deve depender das preferências políticas de empregadores, clientes ou colegas de trabalho. A associação afirma que continuará acompanhando os desdobramentos e orientando profissionais que enfrentarem situações de discriminação, enquanto eventuais responsabilidades devem ser apuradas individualmente, conforme as provas e as circunstâncias de cada caso.

O Jornal Opção Tocantins também entrou em contato com a Secretaria da Segurança Pública do Tocantins (SSP-TO) para verificar se há registros de denúncias, investigações ou procedimentos em andamento relacionados à circulação de listas de boicote, ameaças e possíveis retaliações motivadas por posicionamentos políticos no estado. A reportagem aguarda retorno da pasta.