A Lototins está autorizada a retomar integralmente a operação da modalidade de apostas de quota fixa, mas sem a inclusão do chamado “Jogo do Tigrinho”, que permanece fora do ar após solicitação do Governo do Tocantins. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) nesta segunda-feira, 30, e suspende os efeitos de uma liminar de primeira instância que havia determinado a interrupção parcial dos serviços da concessionária.

A exclusão do “Jogo do Tigrinho” das plataformas operadas pela Lototins foi definida em comum acordo entre o Estado e a empresa. A medida, segundo as partes envolvidas, reforça o compromisso com a proteção da população e a oferta de um ambiente de apostas controlado.

Com a decisão, está reafirmada a legalidade da concessão pública firmada entre a Lototins e o Governo do Tocantins, voltada à implementação de um sistema de jogos regulamentado e com direcionamento para retorno social dos valores arrecadados.

“Com os apostadores da modalidade de quota fixa se divertindo de forma responsável na Lototins, e com o apoio do povo tocantinense, as receitas que hoje deixam de ser revertidas à população por meio de plataformas não reguladas passarão a gerar benefícios diretos para causas importantes, como o esporte amador e olímpico, o combate ao câncer e o apoio à APAE do nosso Estado”, afirmou o CEO do Consórcio Lototins, Eduardo Paiva.

Segundo Paiva, apesar de informações incorretas veiculadas nas últimas semanas, a concessão segue com o compromisso de entregar os benefícios sociais vinculados ao sistema regulado de apostas. Ele também informou que uma agência especializada foi contratada para lançar, nos próximos dias, uma campanha com foco em esclarecer dúvidas, combater fake news e destacar o papel social da Lototins.

Operação fixa

Com a retomada da operação de quota fixa, o Estado volta a captar recursos que anteriormente migravam para plataformas não reguladas, muitas delas com sede no exterior. A estimativa é que, agora, esse fluxo financeiro permaneça sob controle público e seja direcionado a projetos de interesse coletivo.

Ainda no fim de semana, no sábado (28), outra decisão judicial favorável à Lototins foi proferida. A Justiça Federal extinguiu uma ação proposta pela organização Educafro Brasil. O juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva entendeu que a parte autora não apresentou comprovação de personalidade jurídica válida para atuação no processo, conforme exigência legal.