Lula assina decreto que atualiza Marco Civil da Internet e regras contra conteúdos ilícitos
20 maio 2026 às 17h28

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira, 20, um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelece novas diretrizes para a atuação das plataformas digitais no país. A medida define deveres das empresas e prevê a possibilidade de responsabilização sobre conteúdos distribuídos em seus ambientes digitais.
O decreto também amplia as atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que passará a ter competência para regular, fiscalizar e apurar infrações relacionadas ao Marco Civil da Internet.
Segundo o texto, que ainda será publicado no Diário Oficial da União, empresas que operam no Brasil deverão cumprir a legislação brasileira e adotar medidas proporcionais e preventivas para impedir a circulação em massa de conteúdos criminosos.
A assinatura ocorreu durante cerimônia no Palácio do Planalto em alusão aos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na ocasião, Lula também assinou um decreto voltado ao fortalecimento da proteção das mulheres no ambiente digital.
As mudanças atualizam a regulamentação vigente desde 2016, quando foi publicado o Decreto nº 8.771, responsável por detalhar as obrigações previstas no Marco Civil da Internet.
Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, dispositivo que trata da responsabilização das plataformas digitais, e definiu obrigações para provedores de aplicações digitais que ainda necessitavam de regulamentação operacional.
“Assim, o decreto precisou ser atualizado para incorporar a decisão do STF e para ampliar a capacidade de agir diante do crescimento de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet”, explicou a Presidência, em comunicado.
O decreto estabelece medidas voltadas ao combate de fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas para disseminação de golpes. Entre as mudanças, está a obrigatoriedade de empresas que comercializam anúncios manterem dados que possibilitem eventual responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas.
As plataformas também deverão adotar ações preventivas para impedir a circulação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres, conforme entendimento firmado pelo STF sobre o Marco Civil da Internet.
Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas caso sejam identificadas falhas recorrentes na adoção de medidas de prevenção a fraudes, golpes e crimes. Para os demais casos, a remoção de conteúdos poderá ocorrer após notificação, com possibilidade de análise pelas empresas, garantia de informação ao usuário notificante e ao responsável pelo perfil ou publicação, além do direito de contestação da decisão.
A fiscalização das obrigações relacionadas à atuação preventiva das empresas ficará sob responsabilidade da ANPD. O decreto estabelece que a avaliação deverá considerar a atuação sistêmica e diligente das plataformas, e não decisões isoladas sobre conteúdos específicos.
“Importante ressaltar que a ANPD está submetida à Lei das Agências Reguladoras e possui obrigações de transparência, prestação de contas e manutenção de processos públicos e auditáveis”, ressaltou a Presidência.
Os serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não estão incluídos nas novas regras relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos, em razão da garantia constitucional do sigilo das comunicações.
O decreto também mantém a proteção aos direitos de expressão, informação, críticas, paródias, manifestações religiosas e liberdade de crença.
