O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 29, uma lei que altera a legislação brasileira para reforçar ações contra o crime organizado e ampliar a proteção de autoridades e servidores públicos envolvidos nesse combate. A medida foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira 30.

A legislação prevê agora duas novas modalidades de crime: obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução dessas ações, com penas que variam de quatro a 12 anos de prisão, além de multa.

Além disso, a lei amplia a proteção de profissionais que atuam diretamente contra organizações criminosas, incluindo juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares, bem como aposentados e seus familiares, quando estiverem sob risco devido ao exercício de suas funções. A proteção se estende também a quem atua em regiões de fronteira, áreas de maior vulnerabilidade e influência de facções criminosas e contrabando.

Outra mudança recai sobre o artigo 288 do Código Penal, que trata de associação criminosa. Agora, quem solicitar ou contratar a prática de crimes por membros de uma organização criminosa estará sujeito às mesmas penas dos integrantes, além da pena pelo delito solicitado, caso este venha a ser cometido.

A sanção da lei ocorre em meio a operações policiais de grande repercussão, como a megaoperação no Rio de Janeiro, que teve como alvo a facção Comando Vermelho e resultou na morte de mais de 120 pessoas, segundo autoridades.

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