Faltam poucos dias para o fim do prazo de regularização do título de eleitor. Quem está com pendências na Justiça Eleitoral tem até segunda-feira, 19 de maio, para resolver a situação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 5 milhões de eleitores ainda podem ter o documento cancelado.

Desde março, mais de 111 mil pessoas já procuraram atendimento para evitar o cancelamento. Em nota, o TSE reforçou a importância do documento: “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã.”

Quem pode ter o título cancelado

A Justiça Eleitoral considera como faltoso o eleitor que não votou, não justificou a ausência e não pagou a multa em três eleições seguidas, lembrando que cada turno conta como uma eleição.

Com o título cancelado, o cidadão fica impedido de:

  • votar;
  • tomar posse em concurso público;
  • tirar passaporte ou CPF;
  • renovar matrícula em escola ou universidade pública;
  • participar de licitações e outros processos oficiais.

Quem não corre esse risco

Estão isentos:

  • jovens menores de 18 anos;
  • pessoas com 70 anos ou mais;
  • cidadãos não alfabetizados;
  • pessoas com deficiência que comprovem impedimento para votar;
  • eleitores com justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.

A regularização pode ser feita pela internet, nos sites do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Também é possível resolver presencialmente no cartório eleitoral, levando:

  • documento oficial com foto;
  • número do título ou e-Título (se tiver);
  • comprovantes de votação, justificativas ou pagamento de multa.

Débitos podem ser pagos pelo aplicativo e-Título ou pelo autoatendimento no site do TSE.

Quem estava fora do Brasil no dia da eleição pode justificar a ausência em até 60 dias após cada turno ou em até 30 dias após voltar ao país. A justificativa pode ser feita online, pelo e-Título, ou enviada diretamente à zona eleitoral com documentos comprobatórios.

Quem não justificar, estará sujeito à multa.