Mais de 500 mil tocantinenses podem ter isenção na conta de luz; veja quem se enquadra

20 junho 2025 às 08h48

COMPARTILHAR
A partir de 5 de julho, mais de 515,3 mil moradores do Tocantins, o equivalente a 32,6% da população do estado, poderão ser beneficiados pela nova versão da Tarifa Social de Energia Elétrica. A mudança está prevista na Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio.
Com a nova regra, as famílias que se enquadrarem no benefício e consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês terão isenção total na conta de energia elétrica. Caso ultrapassem esse limite, pagarão somente pela diferença.
No Tocantins, 147,2 mil unidades consumidoras já atendem aos critérios estabelecidos, o que representa 9% do total de famílias com potencial de serem beneficiadas na região Norte.
Em todo o país, 17,39 milhões de famílias têm direito à nova Tarifa Social de Energia Elétrica, o que corresponde a mais de 60 milhões de pessoas. A medida faz parte de uma reestruturação no setor elétrico com foco na ampliação do acesso à tarifa reduzida.
A região Nordeste concentra o maior número de famílias contempladas, com 7,75 milhões de beneficiários — o equivalente a 27,1 milhões de pessoas. Em seguida, vêm as regiões Sudeste (5,69 milhões de famílias, ou 19,9 milhões de pessoas), Norte (1,65 milhão de famílias, ou 5,78 milhões de pessoas), Sul (1,26 milhão de famílias, ou 4,42 milhões de pessoas) e Centro-Oeste (1,03 milhão de famílias, ou 3,61 milhões de pessoas).
Entre os estados, São Paulo lidera com 2,41 milhões de famílias com direito ao desconto de 100% no consumo de até 80 kWh, o que representa 8,43 milhões de pessoas. Na sequência estão Bahia (1,76 milhão de famílias, ou 6,18 milhões de pessoas), Rio de Janeiro (1,68 milhão de famílias, ou 5,88 milhões de pessoas) e Ceará (1,54 milhão de famílias, ou 5,42 milhões de pessoas).
Acesso ao benefício
Para ter acesso ao benefício, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo. Também têm direito idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), conforme os artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos inscritas no CadÚnico também podem ser incluídas, desde que possuam em casa pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso contínuo de aparelhos que dependem de energia elétrica.
A inclusão no benefício será feita de forma automática. Basta que o titular da conta de energia elétrica esteja entre os cadastrados nos programas de governo previstos na Medida Provisória. Não é necessário entrar em contato com a distribuidora para solicitar.